Por meio de manifestação de vontade expressa, Maria declara que será doado imóvel de sua propriedade a João "quando ele manifestar seu interesse". Sobre a cláusula aposta à manifestação de vontade, é correto afirmar que é condição:
- A)puramente potestativa, vedada pelos Arts. 115 e 122 do Código Civil;
Incorreta. A cláusula não fica ao puro arbitrio da doadora/devedora, mas ao interesse de Joao, beneficiario da doacao.
- B)simplesmente potestativa, portanto válida, pois estipulada em benefício do credor;
Correta. A manifestação de interesse do donatario configura condição simplesmente potestativa e valida, pois depende do beneficiario.
- C)puramente potestativa, pois confere ao devedor a ) prerrogativa de impedir a eficácia do negócio jurídico;
Incorreta. Não e puramente potestativa em favor do devedor; a eficacia depende da vontade do destinatario da liberalidade.
- D)defesa, pois priva de todo efeito o ato jurídico pretendido;
Incorreta. A cláusula não priva o ato de todo efeito; apenas subordina a eficacia a evento futuro ligado ao beneficiario.
- E)ilícita, pois subordina a eficácia do negócio jurídico à vontade exclusiva de uma das partes.
Incorreta. A ilicitude do art. 122 do Codigo Civil recai sobre condição sujeita ao puro arbitrio de uma das partes em termos abusivos, o que não ocorre aqui.
Gabarito: B
A condição puramente potestativa invalida e aquela subordinada ao puro arbitrio de quem se obriga, esvaziando o vínculo. Quando o evento depende da manifestação de vontade do beneficiario ou credor, como aceitar a doacao quando quiser, trata-se de condição simplesmente potestativa, admitida pelo direito civil.