Quanto ao Direito das Coisas, é correto afirmar, segundo o Código Civil, que:
- A)acessão natural é uma forma de aquisição derivada da propriedade;
Errada, porque a acessão natural é forma de aquisição originária da propriedade, e não derivada.
- B)aquele que restituir coisa achada terá direito a recompensa em valor não inferior a 5% do valor do bem;
Certa, porque o art. 1.234 do Código Civil garante ao achador recompensa não inferior a 5% do valor do bem restituído.
- C)o imóvel que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, poderá ser arrecadado, cinco anos depois, à propriedade da União;
Errada, porque o regime do imóvel abandonado e da arrecadação não corresponde ao prazo nem à destinação indicados na assertiva.
- D)Daquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante, no mínimo, dez anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade;
Errada, porque a usucapião ordinária de coisa móvel exige 3 anos de posse contínua e incontestada com justo título e boa-fé, e não 10 anos.
- E)aquele que, por quinze anos ininterruptos e sem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, desde que sua posse seja de boa-fé.
Errada, porque o prazo e a exigência de boa-fé não correspondem à hipótese legal de usucapião imobiliária descrita na alternativa.
Gabarito: B
No Direito das Coisas, o Código Civil gosta de cobrar a diferença entre formas de aquisição da propriedade, usucapião, abandono e pequenos detalhes de caça aos pontos. Aqui, a alternativa correta é a que fala da recompensa ao quem restitui coisa achada: o art. 1.234 do CC assegura ao achador uma recompensa de no mínimo 5% do valor do bem, além do ressarcimento das despesas. Parece detalhe, mas em prova esse tipo de percentagem costuma ser a armadilha favorita da banca. Sobre aquisição da propriedade, é importante lembrar que a acessão não é aquisição derivada, mas forma de aquisição originária, porque a propriedade surge de um fato novo ligado ao imóvel ou à coisa, e não de uma transferência feita pelo antigo dono. Já o abandono de imóvel não gera arrecadação em favor da União nesse prazo apresentado pela alternativa, então atenção ao ente público e ao prazo: o Código Civil trata da arrecadação de bem vago e da destinação ao poder público em regras próprias. Também cai muito usucapião com prazo, posse e boa-fé. A alternativa que fala em dez anos para coisa móvel está errada porque o prazo legal da usucapião ordinária de bem móvel é de 3 anos, com justo título e boa-fé, nos termos do art. 1.260 do CC. E a de quinze anos para imóvel com boa-fé também está errada, porque esse prazo não é o padrão do Código para essa hipótese. Resumo de prova: quando aparecer artigo com prazo, título, boa-fé e recompensa, leia com lupa. Uma palavrinha trocada já derruba a questão, e a FGV adora exatamente esse tipo de troca.