Daniel, em 2023, realizou seu sonho de jogar futebol profissionalmente. Desde os 4 anos, frequentava várias escolinhas de futebol e passava por peneiras de grandes clubes. Agora, com 17 anos, terá sua maior oportunidade. Foi contratado pelo Clip Futebol Clube, com vínculo empregatício, recebendo R$ 30.000,00 por mês, valor suficiente para prover seu próprio sustento na cidade de Esquilo, centro-oeste do país. Seus pais, até então, administravam seus bens e sua carreira e, com a saída dele de casa, por conta da contratação acima exposta, decidiram pedir um empréstimo para pagar algumas dívidas do casal e ofereceram a casa de Daniel em garantia, gravando-a de ônus real. Com base na legislação civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que os pais:
- A)não poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, já que ele é emancipado;
Certa, porque Daniel ficou emancipado pela relacao de emprego com economia propria, nos termos do art. 5, paragrafo unico, V, do CC.
- B)poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, pois são administradores de seus bens, sendo ele filho menor;
Errada, pois os pais nao administram os bens de filho emancipado como se ele ainda fosse absolutamente incapaz.
- C)poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, desde que houvesse autorização judicial;
Errada, porque a autorizacao judicial nao supre a falta de legitimidade dos pais para gravar bem que nao podiam administrar.
- D)não poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, já que ele não foi formalmente notificado;
Errada, porque a falta de notificacao nao e o fundamento central do caso; o problema e a emancipacao de Daniel.
- E)poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, desde que houvesse prova da necessidade.
Errada, porque a necessidade do emprestimo do casal nao autoriza gravar em garantia bem pertencente ao filho emancipado.
Gabarito: A
A questão gira em torno da emancipacao do menor. No Codigo Civil, a incapacidade cessa antes dos 18 anos em algumas hipoteses, e uma delas e quando o menor tem relacao de emprego e, em razao dela, consegue economizar e prover a propria subsistencia. Isso esta no art. 5, paragrafo unico, V, do CC. Aqui, Daniel tem 17 anos, foi contratado com vinculo empregaticio e recebe salario suficiente para seu proprio sustento. Ou seja, ele deixou de estar na situacao de dependencia economica que justifica a incapacidade civil. A jurisprudencia do STJ acompanha essa leitura: nao basta trabalhar, mas sim trabalhar de modo que a pessoa tenha economia propria, e isso aparece claramente no enunciado. Com a emancipacao, Daniel passa a ser relativamente capaz para os atos da vida civil, e os pais perdem o poder de administrar e dispor de seus bens como se ainda fossem representantes legais. Por isso, eles nao podiam oferecer a casa dele em garantia para uma divida do casal. O bem pertencia ao filho emancipado, e a iniciativa dos pais esbarra justamente na perda dessa administracao legal. Em resumo: o ponto decisivo nao e a idade sozinha, mas a emancipacao por emprego com economia propria. Como Daniel se emancipou, a alternativa correta e a que nega a possibilidade de os pais darem o imovel dele em garantia.