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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Por meio de sua Secretaria de Licenciamento, o Município de Águas Termais emitiu alvará de localização e funcionamento à empresa XLO Ltda. para desenvolver atividade de serviço de alimentação exclusivamente por entrega, sem atendimento físico no local (dark kitchen). Sabe-se que o processo administrativo foi conduzido de modo regular e que a liberação se deu pela interpretação do Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais, que traz a listagem dos documentos que devem ser apresentados para obtenção do alvará de localização e funcionamento: para a autoridade competente, há o dever-poder de liberação mediante a entrega de todos os documentos exigidos pelo Art. 6º. Seis meses após a concessão do alvará e com a empresa XLO Ltda. já em pleno funcionamento, o prefeito exonerou o secretário de Licenciamento e fez nova indicação para o cargo. O novo secretário, contrário às dark kitchens, decide invalidar o alvará de localização e funcionamento concedido à empresa XLO Ltda. porque considerou ilegal a decisão anterior. Na sua interpretação, o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais não determinaria uma decisão de natureza vinculante, mas discricionária, sendo devida a negativa da liberação porque as dark kitchens são contrárias ao interesse público. Considerando essa narrativa, sobre a decisão do novo secretário de Licenciamento do Município de Águas Termais, é correto afirmar que é:

Gabarito: E

Aqui a chave da questão é a LINDB, especialmente a ideia de segurança jurídica e proteção da confiança. Quando a Administração já praticou um ato regular, com processo válido e base em interpretação então aceita, não pode simplesmente voltar atrás porque o novo gestor pensa diferente. A mudança de entendimento, sozinha, não autoriza “reescrever o passado”. O caso mostra exatamente isso: o alvará foi concedido corretamente, a empresa começou a funcionar e, seis meses depois, entra um novo secretário com outra leitura do Art. 6º do Código de Posturas. Só que a LINDB impede que uma nova orientação geral produza efeitos retroativos para desfazer situação já constituída. É a lógica do art. 24 da LINDB, que protege os atos e situações consolidadas contra revisão baseada em mudança posterior de interpretação. Em outras palavras: a Administração pode mudar sua compreensão para o futuro, mas não pode usar essa nova visão para atingir, como se fosse uma máquina do tempo administrativa, um alvará regularmente emitido e já eficaz. Isso conversa diretamente com a proteção da confiança legítima e com a estabilidade das relações jurídicas. Por isso, o item correto é o que diz que a decisão do novo secretário é ilegal porque a mudança de interpretação não pode gerar efeitos retroativos para alcançar o alvará da empresa. O ponto central não é “se dark kitchen é boa ou ruim”, e sim que o ato já estava consolidado sob a orientação anterior.

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