Alan contratou dois mútuos com o Banco X: o primeiro, para aquisição de um terreno; e o segundo, para a compra de materiais e pagamento de empreiteiro para construção de uma casa. O primeiro empréstimo foi garantido por alienação fiduciária do imóvel. Tempos depois, pesquisou e descobriu que o Banco Y oferecia uma taxa de juros menor. Contratou, então, novo mútuo, pelo qual o Banco Y quitou, diretamente ao credor, o saldo relativo ao empréstimo de construção ao Banco X, que imediatamente lhe transferiu todos os seus direitos. O empréstimo relativo à aquisição do terreno não foi quitado nem alterado. Sobrevindo a inadimplência de Alan, é correto afirmar que:
- A)ocorreu a sub-rogação legal do Banco Y, terceiro interessado que pagou a dívida, pelo que é possível a penhora dos direitos sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X;
Incorreta. A situação descrita envolve sub-rogacao convencional, pois o credor transferiu expressamente seus direitos ao Banco Y, e não sub-rogacao legal de terceiro interessado.
- B)apesar de ter ocorrido a sub-rogação legal por força do pagamento a cargo de terceiro interessado, não é possível a penhora do direito sobre o imóvel alienado fiduciariamente ao Banco X;
Incorreta. Além de qualificar incorretamente a sub-rogacao como legal, a alternativa afasta indevidamente a penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
- C)nesse caso, o pagamento por terceiro não interessado não gera a sub-rogação, razão pela qual o Banco Y não poderá penhorar o imóvel de Alan;
Incorreta. O pagamento por terceiro não interessado pode gerar sub-rogacao convencional quando o credor transfere expressamente seus direitos ao terceiro pagador.
- D)ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, mas não é possível a penhora do direito sobre o imóvel que constitui bem de família de Alan, ainda que a alienação fiduciária não representasse impedimento;
Incorreta. A primeira parte reconhece a sub-rogacao convencional, mas erra ao negar a penhora dos direitos sobre o imóvel na hipótese descrita.
- E)ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, pelo que é possível a penhora do direito sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X.
Correta. Houve sub-rogacao convencional do Banco Y, terceiro não interessado que pagou com transferência expressa dos direitos, sendo possível a penhora dos direitos de Alan sobre o imóvel, apesar do bem de família e da alienação fiduciaria ao Banco X.
Gabarito: E
A sub-rogacao convencional ocorre quando o credor recebe pagamento de terceiro e expressamente transfere a ele seus direitos. O terceiro sub-rogado pode perseguir a satisfacao do crédito; em imóvel alienado fiduciariamente, não se penhora a propriedade fiduciaria do credor, mas os direitos patrimoniais/aquisitivos do devedor, inclusive quando a dívida se vincula a aquisição, construcao ou melhoria do bem familiar.