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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Liz estava estudando para o concurso público de fiscal de rendas no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município do Rio de Janeiro, quando passou a aprofundar a matéria atinente aos aspectos relevantes do princípio da segurança jurídica, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal e do disposto no Decreto-Lei n° 4.657/1942, notadamente em decorrência da redação conferida pela Lei n° 13.655/2018. Acerca do tema, Liz concluiu, corretamente, que:

Gabarito: C

A segurança jurídica, na LINDB, não é só uma ideia bonita de “ordem no sistema”; ela vira dever concreto de atuação para a Administração Pública e para o intérprete. Depois da Lei 13.655/2018, a LINDB passou a exigir que as autoridades busquem aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, com medidas como súmulas administrativas, respostas a consultas e orientações gerais, justamente para dar previsibilidade e estabilidade às relações jurídicas. Isso aparece especialmente no art. 30 da LINDB, que estimula as autoridades públicas a atuar de modo coerente e transparente. O STF também trata a segurança jurídica como dimensão essencial do Estado Democrático de Direito, ligada à proteção da confiança legítima. Em outras palavras: o Estado não pode mudar de rumo a todo momento e depois fingir que nada aconteceu. A pessoa que agiu com base em orientação oficial merece alguma estabilidade, especialmente quando confiou em entendimento administrativo reiterado. Por isso, o item C está correto: as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de súmulas administrativas. Esse é exatamente o espírito da LINDB reformada: reduzir surpresa, aumentar previsibilidade e organizar a atuação estatal. Em concurso, quando aparecer segurança jurídica com LINDB, pense em estabilidade, coerência, confiança e modulação de efeitos. As demais alternativas escorregam justamente nessa lógica: negam a proteção da confiança, tratam consulta como algo sem efeito, ou defendem desconstituir situações consolidadas como se a mudança de orientação pudesse apagar o passado. Não pode sair cortando a regra de ontem como se ela nunca tivesse existido.

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