Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: "Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida...". Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas. Sucede que, mesmo período, Paulo no começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu "marido brasileiro". Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado. Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras. Nesse caso, deve ser reconhecida:
- A)a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos a ambas as companheiras;
Incorreta. O ordenamento e a jurisprudencia não reconhecem, como regra, duas unioes estaveis simultaneas para gerar direitos familiares a ambas.
- B)a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos apenas para a primeira companheira;
Incorreta. Não há reconhecimento de união estavel anterior com Maria capaz de afastar a situação familiar efetivamente constituida com Ksenia.
- C)a inexistência de união estável com Maria ou Ksenia, ausentes os requisitos;
Incorreta. Com Ksenia estão presentes publicidade, convivencia, apresentacao social como casal e nascimento de filho.
- D)a existência de união estável exclusivamente com Maria;
Incorreta. A relação com Maria revelou namoro qualificado e noivado, com expectativa de casamento futuro, não união estavel já constituida.
- E)a existência de união estável exclusivamente com Ksenia
Correta. Deve ser reconhecida exclusivamente a união estavel com Ksenia, pois foi com ela que Paulo formou entidade familiar de fato.
Gabarito: E
A união estavel exige convivencia pública, continua e duradoura com objetivo de constituir família. Noivado, namoro qualificado e planos futuros de casamento não bastam quando falta a constituição atual de entidade familiar. No caso, a relação com Maria ficou no campo do namoro/noivado; já com Ksenia houve vida pública como casal, coabitacao e filho registrado.