Amadeu era proprietário da Fazenda Riacho do Alto, a qual deu em usufruto a Amália. Amália, por sua vez, arrendou a terra a Pedrônio para exploração pelo prazo de vinte anos, de 01/11/2012 a 01/11/2032. Em 2020, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento. Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do inadimplemento. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)com a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que não há mais posse exercida pelo espólio que possa ser remunerada pelo contrato de arrendamento;
Incorreta. A extinção do usufruto pela morte não elimina automaticamente, perante o arrendatario que continua no imóvel, a contraprestacao pelo uso pactuado.
- B)com a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que a posse exercida pelo espólio passou a ser considerada injusta e precária e, por isso mesmo, impassível de remuneração por força do contrato de arrendamento que perdeu objeto;
Incorreta. Ainda que a posse do espolio possa se tornar injusta ou precaria perante o proprietario, isso não torna gratuito o uso pelo arrendatario enquanto ele permanece explorando a área.
- C)embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto, isso não altera a natureza da posse exercida pelo espólio, que tende à manutenção do mesmo caráter (Art. 1.206 do Código Civil), razão pela qual deve ser julgado procedente o pedido formulado pelo espólio;
Incorreta. A morte da usufrutuaria altera o suporte jurídico da posse; a regra da continuidade do carater da posse não resolve, sozinha, a relação contratual com o arrendatario.
- D)embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto e isso tenha alterado a natureza da posse para injusta e precária, tais defeitos são relativos à relação entre o proprietário e o espólio de Amália, de sorte que, enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, são devidas as prestações pelo arrendamento;
Correta. Extinto o usufruto, eventual defeito possessório opera na relação com o proprietario; perante o arrendatario que segue usando o imóvel, subsiste o dever de pagar até reclamacao ou devolucao.
- E)com a morte de Amália, extinguiu-se a posse sobre o imóvel, mas não o direito real de usufruto que a embasava, pois que dependente de cancelamento no Registro Geral de Imóveis; por isso mesmo, é devida a contraprestação pelo arrendamento.
Incorreta. O usufruto se extingue com a morte do usufrutuario; não depende de cancelamento registral para deixar de existir materialmente.
Gabarito: D
O usufruto se extingue com a morte do usufrutuario, mas os efeitos possessórios e contratuais devem ser analisados conforme as relações envolvidas. A precariedade ou injustica da posse do espolio perante o proprietario não permite ao arrendatario simplesmente deixar de pagar enquanto permanece explorando o imóvel sem reclamacao ou devolucao.