Mariana falece em outubro de 2020 sem deixar testamento e também sem herdeiros necessários. De seus quatro irmãos germanos, Marcos, Mário, Mirtes e Maitê, Mário, pai de Augusto, por ter muito boa situação financeira, renuncia à herança. Mirtes, mãe de Jéssica, foi declarada indigna em relação à sucessão de Mariana por sentença transitada em julgado proferida junto ao Juízo Orfanológico. Por fim, Maitê e seu único filho Igor faleceram em acidente de carro no ano de 2018, tendo Igor deixado filha única, Ana, sobrinha-neta de Mariana. Serão chamados à sucessão de Mariana:
- A)Marcos, Jéssica e Ana;
Incorreta. Ana e sobrinha-neta; na linha colateral, a representação não se estende além dos filhos de irmaos.
- B)Marcos e Jéssica;
Correta. Marcos herda como irmao vivo, e Jessica representa Mirtes, excluida por indignidade.
- C)Marcos e Augusto;
Incorreta. Augusto não representa Mario, porque Mario renunciou a herança.
- D)Marcos e Ana;
Incorreta. Ana não e chamada por representação nessa linha colateral, e Jessica deve ser chamada no lugar da mae indigna.
- E)Marcos, Augusto e Ana.
Incorreta. Augusto não representa renunciante e Ana não representa além do limite legal dos filhos de irmaos.
Gabarito: B
Na sucessão colateral, os irmaos herdam e a representação e limitada aos filhos de irmaos. O descendente do renunciante não o representa, pois a renúncia faz o herdeiro ser tratado como se nunca tivesse sido chamado. Já os descendentes do indigno podem suceder como se ele tivesse falecido antes da abertura da sucessão, porque os efeitos da exclusao são pessoais.