Ana Carolina é uma artista plástica que atualmente passa por diversas dificuldades profissionais, não dispondo de quaisquer bens nem de recursos financeiros suficientes para pagar a maior parte de suas dívidas, inclusive aquelas contraídas com fornecedores de tintas, telas, pincéis e outros materiais necessários à sua atividade. Embora muitas dessas dívidas já estejam vencidas, sejam plenamente exigíveis e permaneçam sem pagamento, Ana Carolina, muito honesta, tem convicção de que um dia conseguirá pagar todos os seus débitos, sem exceção, não importa quanto tempo demore para fazê-lo. Com essa determinação em mente, a artista utilizou os últimos valores em dinheiro de que dispunha para pagar a dívida mais antiga de todas, vencida há mais de cinco anos, com o fornecedor Tintas Todas Ltda., apesar de ter o correto conhecimento de que, após tanto tempo sem pagamento, a pretensão daquele fornecedor já se encontrava juridicamente prescrita. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)Ana Carolina renunciou tacitamente e de forma plenamente válida à prescrição da pretensão em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
Incorreta. Houve renúncia tácita, mas ela não foi plenamente válida porque Ana Carolina não tinha bens ou recursos suficientes para pagar os demais credores, prejudicando terceiros.
- B)as partes acordaram tacitamente, de forma plenamente válida, a alteração do prazo prescricional em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
Incorreta. Não se trata de alteração convencional de prazo prescricional; prazos prescricionais legais não são livremente alterados por acordo tácito das partes.
- C)a renúncia à prescrição pretendida por Ana Carolina em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda. é nula, pois, em casos como este, apenas se admite a renúncia de forma expressa;
Incorreta. A renúncia é prescrição pode ser expressa ou tácita; o problema do caso não é a forma, mas o prejuízo a terceiros.
- D)Ana Carolina renunciou tacitamente à prescrição em favor de Tintas Todas Ltda., mas essa renúncia não tem validade jurídica nas circunstâncias em que foi feita;
Correta. O pagamento consciente de dívida prescrita caracteriza renúncia tácita, mas ela é inválida nas circunstâncias porque prejudica outros credores.
- E)a alteração do prazo prescricional em favor de Tintas Todas Ltda. pretendida pelas partes foi nula, pois apenas se admite essa alteração depois de consumada a prescrição.
Incorreta. A questão não envolve alteração de prazo prescricional; envolve renúncia posterior é prescrição consumada.
Gabarito: D
A prescrição pode ser renunciada depois de consumada, expressa ou tacitamente. A renúncia tácita decorre de ato incompatível com a vontade de invocar a prescrição, como pagar dívida sabidamente prescrita. Contudo, a renúncia só é válida se não prejudicar terceiros; se o devedor insolvente usa seus últimos recursos para favorecer um credor prescrito em detrimento de outros credores exigíveis, a renúncia tácita não produz validade jurídica.