No mês passado, ocorreu um enorme debate na COJUR (Consultoria Jurídica) da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina a respeito da cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD – sistema de compensação de energia elétrica no âmbito da mini e microgeração de energia (energia solar). O debate centrou-se a respeito da natureza jurídica da energia. Em relação ao tema Bens, é correto afirmar que as energias que tenham valor econômico são consideradas
- A)bens públicos de uso comum do Estado gerador.
Errada, porque energia com valor econômico não é classificada como bem público de uso comum do Estado gerador.
- B)pertenças do bem imóvel principal.
Errada, porque pertença é bem acessório vinculado ao principal, e energia não se enquadra nessa ideia.
- C)fora do comércio, visto que são legalmente inalienáveis.
Errada, porque a energia com valor econômico não é fora do comércio; ela pode ser objeto de circulação econômica.
- D)bens públicos dominicais do Estado gerador
Errada, porque não se trata de bem público dominical do Estado gerador, mas de bem classificado pelo Código Civil como móvel.
- E)bens móveis por força da lei.
Certa, porque o art. 83, I, do Código Civil considera móveis, para efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.
Gabarito: E
No Direito Civil, a classificação dos bens pode depender da natureza física, mas também da lei. E aqui está a sacada: a energia, embora não seja um bem corpóreo como uma mesa ou um carro, pode ter valor econômico e, por isso, recebe tratamento jurídico específico. O Código Civil resolve a questão de forma expressa. O art. 83, I, diz que são considerados móveis, para efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. Em outras palavras, se a energia pode ser comercializada e tem preço, o ordenamento a trata como bem móvel por força de lei. Isso cai muito em prova porque a intuição pode enganar: energia não dá para “pegar com a mão”, então muita gente tenta empurrá-la para categorias como bem imóvel ou bem público. Mas, na Parte Geral, o raciocínio correto é o legal, não o intuitivo. A lei dá a etiqueta e acabou a confusão. Então, no caso da energia elétrica usada na mini e microgeração, o enquadramento civil é o de bem móvel por determinação legal. É exatamente isso que o gabarito cobra.