Cândhido e Torsila celebram contrato preliminar que seria concluído, com a transferência dos bens e direitos envolvidos, assim que fosse do interesse da credora. Vinte anos depois, antes de Torsila manifestar interesse em levar a efeito o objeto do contrato, sobrevém alteração legislativa a torná-lo ilícito. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)a condição estipulada (assim que fosse do interesse da credora), por ser meramente potestativa, é ilícita e se considera, por isso mesmo, não escrita;
Incorreta. Condição meramente potestativa não e, por si, ilicita; a vedação recai sobre condição puramente potestativa que submete o negócio ao puro arbitrio de uma parte.
- B)a condição estipulada (assim que fosse do interesse da credora), por ser puramente potestativa, é ilícita e se considera, por isso mesmo, não escrita;
Incorreta. A cláusula deve ser compreendida no regime de condição suspensiva e do ato jurídico perfeito, não como invalidade automatica por pura potestatividade.
- C)diante da superveniente ilicitude do objeto, o contrato fica resolvido e as partes devem ser repostas ao status quo ante;
Incorreta. A alteração legislativa posterior não resolve automaticamente contrato preliminar validamente celebrado sob a lei anterior.
- D)consumou-se o prazo decadencial para exercício do direito potestativo de concluir a transferência de bens e direitos envolvidos, cuja fluência não se suspende ou interrompe pelas demais causas que afetam a prescrição, notadamente a pendência de condição suspensiva;
Incorreta. A alternativa transforma indevidamente a pendencia da condição suspensiva em decadencia do direito de concluir o contrato.
- E)a lei não poderia retroagir para atingir o objeto de contrato subordinado à condição suspensiva, mesmo que não se reconheça às partes direito adquirido, mas meramente expectativo.
Correta. A lei nova não pode retroagir para atingir o objeto de contrato preliminar já validamente celebrado, ainda que o direito de exigir a conclusão estivesse sob condição suspensiva.
Gabarito: E
O contrato preliminar celebrado validamente e ato jurídico perfeito, ainda que seus efeitos estejam subordinados a condição suspensiva. A pendencia da condição gera direito eventual ou expectativa juridicamente protegida, e lei posterior não pode retroagir para tornar ilícito o objeto de negócio já formado sob a lei anterior.