A empresa X é fiadora da empresa Y em contrato firmado com a sociedade W. Surge, então, a necessidade de a empresa X transferir suas obrigações, direitos, deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições decorrentes da fiança, os quais a sociedade Z pretende assumir, com a concordância da sociedade W. A empresa Y, no entanto, não anui à substituição. Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, para viabilizar a pretensão, é possível celebrar:
- A)cessão de crédito;
Incorreta. A cessao de crédito transfere apenas crédito, não todo o complexo de obrigações, direitos e onus decorrentes da fiança.
- B)assunção de dívida por expromissão;
Incorreta. A assuncao de dívida por expromissao trata de substituição no polo passivo da dívida, mas não transfere integralmente a posicao contratual.
- C)assunção de dívida por delegação;
Incorreta. A assuncao por delegação depende de estrutura voltada a dívida e não resolve a transferência global da posicao de fiador, além de envolver o devedor originario.
- D)cessão da posição contratual;
Correta. A cessao da posicao contratual permite transferir globalmente a posicao de X no contrato de fiança para Z, com concordancia de W, parte cedida.
- E)aval total.
Incorreta. Aval e garantia cambial, distinta da fiança civil e inadequada para transferir uma posicao contratual inteira.
Gabarito: D
Quando se pretende transferir globalmente direitos, deveres, poderes, onus e sujeicoes de uma relação contratual, a figura adequada e a cessao da posicao contratual, com anuencia da parte cedida. A simples cessao de crédito ou assuncao de dívida não abrange toda essa posicao.