Melquíades, um rico empresário, consulta acerca dos procedimentos necessários para atendimento dos desejos para após sua morte. Indaga, então, quanto a: (i) criogenia de seu sistema nervoso central, a fim de permitir oportuna ressuscitação, caso a ciência avance a esse estágio; (ii) reprodução assistida post mortem, com parceira previamente indicada para implantação de embriões excedentários; e (iii) doação de órgãos para transplante. Exigem-se de Melquíades, para cada uma dessas providências, as seguintes formalidades:
- A)para a doação de órgãos e a criogenia, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos; já para a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, testamento ou documento análogo;
Correta. Distingue corretamente a liberdade de forma para doacao de órgãos/criogenia e a exigencia de testamento ou documento analogo para implantacao de embrioes post mortem.
- B)testamento ou documento análogo para a criogenia e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida; já para a doação de órgãos, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
Incorreta. Exige testamento para criogenia, formalidade que a banca não considera necessária.
- C)testamento ou documento análogo apenas para a criogenia; já para a doação de órgãos e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
Incorreta. Acerta ao mencionar testamento para criogenia apenas segundo sua premissa, mas erra ao dispensar documento formal para reproducao assistida post mortem.
- D)para todas, basta a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
Incorreta. A reproducao assistida post mortem não se satisfaz com mera prova informal de vontade.
- E)para todas, é necessário testamento ou documento análogo.
Incorreta. Generaliza a forma testamentaria para todas as providencias, embora doacao de órgãos e criogenia admitam vontade inequívoca por outros meios.
Gabarito: A
Atos existenciais ligados ao destino do corpo, como doacao de órgãos e criogenia, não exigem forma testamentaria: basta vontade inequivoca, comprovavel pelos meios disponiveis. Já a reproducao assistida post mortem exige autorizacao expressa e formal do titular, usualmente em testamento ou documento equivalente, porque envolve projeto parental após a morte.