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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Quanto aos bens públicos, considerando o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:

Gabarito: C

O Código Civil trata os bens públicos no art. 99 e faz uma divisão clássica: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os de uso comum são os acessíveis a todos, como ruas e praças; os de uso especial servem diretamente a uma finalidade pública, como prédios e terrenos destinados a repartições, escolas e serviços administrativos; e os dominicais são os que integram o patrimônio do Estado sem destinação pública específica. O ponto mais cobrado em prova é identificar a destinação do bem. Quando o enunciado fala em terreno destinado a serviço de autarquia municipal, está descrevendo um bem que está afetado a uma atividade pública, ou seja, um bem de uso especial. É o que diz o art. 99, II, do Código Civil: bens de uso especial são os utilizados para estabelecimento ou para a prestação de serviços públicos. As demais alternativas misturam conceitos. Bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais, e o uso comum do povo pode, em certos casos, ser retribuído, como acontece em pedágios ou em alguns serviços de lazer e infraestrutura. Além disso, nem todo bem ligado à Administração é automaticamente público; e bens de pessoas jurídicas de direito privado não entram nessa categoria só por integrarem a Administração Pública. Então, o gabarito é a letra C porque um terreno destinado ao serviço de autarquia municipal está vinculado ao serviço público e, por isso, se enquadra como bem público de uso especial. Em prova, lembre da lógica da destinação: se há uso para o serviço, a banca tende a chamar de uso especial. Isso costuma salvar tempo e pontos.

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