Rodolfo fraudou uma procuração de Teotônio, a fim de obter poderes específicos para venda de uma vasta gleba de terras em Barra dos Coqueiros. De posse dessa procuração, com erros grosseiros na própria qualificação do outorgante, alienou para terceiro de boa-fé o imóvel, por escritura pública oportunamente levada a registro. Em 2011, Teotônio tomou conhecimento do negócio jurídico, mas apenas em 2022 ingressou com a demanda judicial impugnando-o. Nesse caso, é correto afirmar que se trata de:
- A)negócio jurídico anulável por vício de representação, mas cuja irregularidade é inoponível ao terceiro de boa-fé, sobretudo pela aplicação qualificada da teoria da aparência, diante da chancela registral à escritura;
Incorreta. Não há simples vicio de representação anulavel; a procuracao era fraudada e a alienação partiu de quem não podia dispor do bem.
- B)venda a non domino, nula de pleno direito, que, no entanto, não poderá ser desfeita, sob pena de prejudicar terceiro de boa-fé, ressalvado o direito de indenização contra Rodolfo;
Incorreta. Embora se trate de venda a non domino nula, a boa-fe do terceiro e o registro não tornam o vicio inoponivel ao verdadeiro titular.
- C)venda a non domino, sujeita a prazo decadencial de quatro anos, já consumado no caso concreto, a impedir o desfazimento do negócio jurídico;
Incorreta. Nulidade de venda a non domino não se submete ao prazo decadencial de quatro anos próprio de anulabilidades.
- D)negócio jurídico anulável por vício de representação, sujeito a prazo prescricional decenal, já consumado no caso concreto, a impedir o desfazimento do negócio jurídico;
Incorreta. A questão não envolve negócio anulavel com prescrição decenal; a fraude da representação leva a nulidade.
- E)venda a non domino, nula de pleno direito, cujo vício é oponível ao terceiro de boa-fé, sem que esteja sujeita a qualquer prazo decadencial ou prescricional.
Correta. A venda a non domino é nula de pleno direito, o vicio e oponivel até ao terceiro de boa-fe e não há prazo decadencial ou prescricional para reconhecer a nulidade.
Gabarito: E
A falsa representação por procuracao fraudada não gera negócio apenas anulavel: falta poder de disposicao do verdadeiro titular, de modo que a alienação se qualifica como venda a non domino e é nula. O registro e a boa-fe do terceiro não convalidam a nulidade radical, e a pretensão de reconhecimento da nulidade não se submete a decadencia ou prescrição como se fosse anulabilidade.