Joaquim, sócio administrador de ABC Ltda., contraiu empréstimo com Arnaldo, e com este valor integralizou as quotas da referida sociedade. Como garantia do empréstimo, Joaquim constituiu penhor sobre as suas quotas. Passado certo tempo, Joaquim aceitou proposta consubstanciada na cessão de suas quotas a Ricardo, que lhe pagaria certa quantia e assumiria a dívida ainda existente perante Arnaldo, sob a modalidade de delegação. Concluído o negócio jurídico de forma incondicional, Ricardo notificou o credor acerca da assunção de dívida, mas Arnaldo quedou-se inerte. A respeito da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)O silêncio, nesta hipótese, é considerado como assentimento, e o penhor subsistirá.
Incorreta. O silencio do credor não equivale, em regra, a assentimento para substituição do devedor.
- B)A recusa de Arnaldo torna o negócio jurídico anulável.
Incorreta. A recusa do credor não torna anulavel o negócio entre Joaquim e Ricardo.
- C)A ausência de consentimento deve ser tida como uma promessa de liberação da dívida por Joaquim.
Correta. Sem consentimento de Arnaldo, a assuncao não libera Joaquim perante o credor e vale internamente como promessa de liberacao.
- D)O penhor, com a assunção de dívida tacitamente consentida, é considerado extinto.
Incorreta. Não houve assuncao tacitamente consentida nem extinção do penhor por esse fundamento.
- E)A recusa de Arnaldo torna Joaquim e Ricardo seus devedores, com a manutenção do penhor.
Incorreta. A recusa não torna Ricardo devedor direto de Arnaldo; Joaquim permanece obrigado perante o credor, com a garantia subsistente.
Gabarito: C
A assuncao de dívida depende do consentimento do credor para produzir substituição do devedor na relação obrigacional. Sem esse consentimento, o ajuste entre antigo e novo devedor não exonera o devedor originario perante o credor; no plano interno, funciona como promessa do terceiro de liberar o devedor ou assumir o encargo perante ele.