O Código Civil de 2002 é marcado pela operabilidade, isto é, pela preocupação em tornar as normas jurídicas operáveis na solução das relações jurídicas cotidianas. Por isso mesmo, estabelece uma série de presunções para os casos em que as partes se omitem acerca de questões relevantes dos negócios que ajustam. Nesse caso, à luz do Código Civil, se um acordo em audiência nada dispuser acerca do prazo ou do local do pagamento, é correto afirmar que:
- A)o pagamento será feito no domicílio do devedor e pode ser exigido imediatamente;
Correta: na omissão das partes, o pagamento ocorre no domicílio do devedor e a obrigação pode ser exigida imediatamente.
- B)o pagamento será feito no domicílio do credor e pode ser exigido imediatamente;
Errada: o local indicado está invertido, pois a regra geral não é o domicílio do credor, e sim o do devedor.
- C)o pagamento será feito no domicílio do devedor e poderá ser exigido apenas após sessenta dias;
Errada: o local até poderia ser o do devedor, mas não existe prazo legal de sessenta dias quando as partes se omitem.
- D)o pagamento será feito no domicílio do credor e poderá ser exigido apenas após noventa dias;
Errada: além de errar o local, cria um prazo de noventa dias que o Código Civil não presume.
- E)sem esses dados (local e dia do pagamento), a obrigação torna-se inexigível (obrigação natural).
Errada: a falta de indicação de local e prazo não torna a obrigação inexigível; ao contrário, o Código Civil fornece regras supletivas para permitir sua cobrança.
Gabarito: A
Quando o contrato ou o acordo é omisso, o Código Civil entra em cena com regras supletivas para evitar que a obrigação fique “solta no ar”. Isso faz parte da ideia de operabilidade: a norma não fica bonita no papel e inútil na prática. Aqui, a dúvida é sobre local e prazo do pagamento, dois pontos que o CC resolve expressamente. Pelo art. 327 do Código Civil, o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem de modo diferente ou se a natureza da obrigação indicar outro lugar. Então, se o acordo em audiência não disse nada sobre o local, vale a regra geral: paga-se onde está o devedor. Já quanto ao prazo, se não houver termo fixado, a obrigação é exigível imediatamente, porque não faz sentido o credor ficar esperando um prazo que ninguém combinou. Em outras palavras: sem data marcada, o credor pode cobrar desde logo. Por isso, a alternativa A está correta: local de pagamento no domicílio do devedor e exigibilidade imediata. É a aplicação clássica da regra legal supletiva, bem ao estilo das bancas que adoram testar o detalhe do artigo.