A mora será ex persona e dependerá, para se constituir, da prévia notificação do devedor na(s):
- A)dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis;
Incorreta. A formulacao inclui também bens moveis, para os quais a mora não e tratada do mesmo modo constitutivo da Lei 9.514/1997.
- B)dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis;
Incorreta. Na alienação fiduciaria de bens moveis, a notificacao serve sobretudo como prova da mora, não como sua constituição ex persona nos termos cobrados.
- C)dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis;
Correta. Nas dívidas garantidas por alienação fiduciaria de imóveis, a mora depende de previa intimação/notificacao do devedor fiduciante.
- D)responsabilidade civil extracontratual;
Incorreta. Na responsabilidade civil extracontratual, a mora decorre do próprio ato ilícito.
- E)obrigações negativas (de não fazer).
Incorreta. Nas obrigações negativas, o devedor e havido por inadimplente desde o dia em que prática o ato que devia se abster de praticar.
Gabarito: C
A mora ex persona depende de ato de interpelacao ou notificacao para se constituir. Na alienação fiduciaria de bem imóvel, a Lei 9.514/1997 exige a intimação do fiduciante para purgar a mora antes da consolidacao da propriedade. Já ilícito extracontratual, obrigação negativa e, em regra, dívida vencida operam mora independentemente dessa notificacao constitutiva.