De acordo com o texto do Decreto regulamentador de dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto nº 9.830/2019), poderá ser celebrado entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral,
- A)o termo de ajustamento de conduta.
Incorreta. Termo de ajustamento de conduta e instrumento diverso, usualmente ligado a tutela coletiva e compromissos de conduta.
- B)o termo de ajustamento de gestão.
Correta. O instrumento descrito no Decreto 9.830/2019 e o termo de ajustamento de gestão.
- C)o compromisso administrativo.
Incorreta. Compromisso administrativo e categoria distinta e não corresponde a denominacao especifica usada no enunciado.
- D)a compensação administrativa.
Incorreta. Compensacao administrativa não e o instrumento previsto para a finalidade descrita.
- E)o termo de cooperação.
Incorreta. Termo de cooperacao não corresponde ao mecanismo de correcao de falhas de gestão previsto no decreto.
Gabarito: B
O Decreto 9.830/2019, ao regulamentar a LINDB, preve o termo de ajustamento de gestão como instrumento voltado a corrigir falhas apontadas em controle interno, aprimorar procedimentos, assegurar continuidade do objeto e atender ao interesse geral.