Hugo contrata, por instrumento particular, o direito de plantar em imóvel de propriedade de André, durante quinze anos, por uma remuneração equivalente a 10% de cada safra. Depois de um tempo, Hugo desenvolve, graças à sua formação em biotecnologia, um produto orgânico de elevado valor de venda, capaz de crescer mesmo no terreno pequeno e arenoso de André. Ao fazer as contas, percebe que a contraprestação vigente (de 10% da safra) era muito mais alta do que eventual preço para aquisição do desvalorizado terreno. Oferece, então, adquiri-lo, mas André resiste, sob o fundamento de que está idoso e utiliza o imóvel para sua moradia, além de ajudar, ele próprio, na semeadura e na colheita, como forma de se manter ativo. Nesse caso, à luz do Código Civil, Hugo poderá:
- A)provando que André não consegue arcar com os ônus fiscais do imóvel, levar à presunção absoluta de abandono do bem;
Incorreta. A presuncao absoluta de abandono exige cessacao dos atos de posse e inadimplemento dos onus fiscais; Andre mora no imóvel e prática atos de posse.
- B)provando que realizou no imóvel serviços produtivos, aguardar o prazo decenal para usucapião ordinária prólabore;
Incorreta. A posse de Hugo decorre de contrato e não configura, por si, posse ad usucapionem; além disso, a alternativa mistura indevidamente a usucapião ordinaria com a ideia de pro labore.
- C)provando o elevado valor de sua plantação, adquirir a propriedade do solo mediante pagamento de indenização arbitrada judicialmente;
Correta. Se a plantacao de boa-fe exceder consideravelmente o valor do terreno, o plantador pode adquirir a propriedade do solo mediante indenização arbitrada judicialmente.
- D)valer-se do direito de preferência garantido ao superficiário em caso de eventual alienação a terceiros;
Incorreta. O direito de preferência do superficiario pressupoe direito real de superficie validamente constituido, o que exige forma e registro próprios, não mero instrumento particular de plantio.
- E)celebrar promessa de compra e venda prevendo a transferência da propriedade com a morte de André.
Incorreta. Promessa de transferência da propriedade com a morte de Andre afrontaria a vedação de contrato sobre herança de pessoa viva.
Gabarito: C
Pelo Codigo Civil, quem planta ou edifica de boa-fe em terreno alheio pode, em regra, ter direito a indenização; se a plantacao ou construcao exceder consideravelmente o valor do terreno, pode adquirir a propriedade do solo mediante indenização fixada judicialmente. O direito real de superficie, por sua vez, exige forma própria e registro, e o pacto sobre herança de pessoa viva é vedado.