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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil, em seu Art. 618, prevê o seguinte: “[n]os contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”. Acerca da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança do trabalho, é correto afirmar que se trata de:

Gabarito: C

No contrato de empreitada, especialmente em edifícios ou outras construções consideráveis, o Código Civil trata a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra no art. 618. A ideia aqui não é falar de um prazo qualquer, mas de uma garantia legal: durante 5 anos, o empreiteiro responde por problemas que atinjam a estrutura, a firmeza e a segurança do que foi construído. Esse prazo é chamado de prazo de garantia porque funciona como um período mínimo de proteção ao dono da obra. Se aparecer um vício ligado à solidez ou à segurança dentro desse intervalo, o empreiteiro pode ser responsabilizado. A doutrina costuma destacar que se trata de garantia legal, e não de prescrição ou decadência, porque o artigo fixa um regime especial de responsabilização pela qualidade estrutural da obra. O detalhe importante da prova é este: o prazo é irredutível. Ou seja, as partes não podem diminuir esse patamar de 5 anos por contrato. A lógica é proteger o contratante contra construções que pareçam firmes no início, mas que depois revelem defeitos sérios. Em concursos, a FGV adora trocar garantia por prescrição ou decadência, então vale ficar atento a esse truque clássico. Por isso, o gabarito é a letra C: trata-se de prazo de garantia legal, que pode ser ampliado, mas não reduzido pelas partes. O art. 618 do CC é bem direto nesse ponto, e a redação legal reforça justamente essa irredutibilidade mínima.

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