Marquinhos alugou seu apartamento para Priscilla que, por sua vez, sublocou-o a Genaro. Ocorre que o vizinho do apartamento inferior promove festas que se arrastam por toda a madrugada, impedindo que Genaro tenha uma única noite de sono. Nesse caso, pode(m) reclamar judicialmente a limitação das festas ao horário diurno:
- A)Marquinhos, Priscilla e Genaro;
Correta. Marquinhos e proprietario; Priscilla e possuidora pela locação; Genaro e possuidor pela sublocacao. Todos podem buscar tutela contra uso anormal da propriedade vizinha.
- B)Marquinhos e Genaro, apenas;
Incorreta. Exclui indevidamente Priscilla, que também tem posse e interesse jurídico na proteção do sossego do imóvel.
- C)Priscilla e Genaro, apenas;
Incorreta. Exclui indevidamente Marquinhos, proprietario do apartamento afetado pela interferencia anormal.
- D)Marquinhos, apenas;
Incorreta. A proteção não cabe apenas ao proprietario; possuidores também podem reclamar contra interferencias prejudiciais.
- E)Genaro, apenas.
Incorreta. Genaro pode reclamar, mas não e o único legitimado, pois proprietario e possuidora intermediaria também tem legitimidade.
Gabarito: A
No direito de vizinhanca, o art. 1.277 do Codigo Civil permite ao proprietario ou ao possuidor fazer cessar interferencias prejudiciais a seguranca, ao sossego ou a saúde. Assim, tanto o proprietario locador quanto os possuidores decorrentes da locação e da sublocacao tem legitimidade para reclamar a limitacao das festas que perturbam o sossego.