Em relação ao Instituto da Doação, é correto afirmar que:
- A)a doação à entidade futura caducará se, em dois anos, não estiver constituída regularmente;
Correta: o art. 554 do Código Civil prevê que a doação à entidade futura caduca se ela não estiver regularmente constituída em dois anos.
- B)a doação feita a nascituro torná-lo-á dono do objeto doado desde a concepção;
Errada: a doação ao nascituro não gera propriedade desde a concepção; os efeitos dependem do nascimento com vida, conforme a disciplina civil aplicável.
- C)a revogação da doação por ingratidão pode ser pleiteada dentro de dois anos do fato;
Errada: a ação de revogação da doação por ingratidão deve ser proposta no prazo de 1 ano, e não de 2 anos.
- D)o doador não pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não o objeto doado;
Errada: o doador pode, sim, fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não a doação.
- E)se realizada doação pura a absolutamente incapaz, será exigido o aceite da mãe e/ou do pai.
Errada: na doação pura a absolutamente incapaz, a aceitação é dispensada, sem necessidade de manifestação da mãe e/ou do pai.
Gabarito: A
Doação é um contrato muito usado em prova porque o Código Civil traz várias regrinhas bem específicas, e a banca adora trocar uma palavrinha para fazer você escorregar. Em linhas gerais, a doação é a transferência gratuita de bens ou vantagens, com disciplina nos arts. 538 e seguintes do CC. O ponto central desta questão está na doação feita a entidade futura. O art. 554 do Código Civil é direto: a doação feita em favor de entidade futura caducará se, em dois anos, ela não estiver regularmente constituída. Então aqui não tem conversa longa nem interpretação criativa: passou o prazo sem a entidade nascer juridicamente, a doação cai por terra. As demais alternativas misturam temas diferentes da doação. Há regra própria para doação ao nascituro, prazo de revogação por ingratidão e hipóteses de aceitação da doação, inclusive quando o donatário é absolutamente incapaz. Em prova, o segredo é separar cada instituto e não deixar uma regra invadir a outra. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a consequência legal prevista para a doação à entidade futura. É uma daquelas questões em que conhecer o texto do Código resolve quase tudo.