Em relação ao contrato de seguro e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- A)há sub-rogação da seguradora também no seguro de vida;
Incorreta. No seguro de vida, o segurador não se sub-roga nos direitos do segurado ou beneficiário contra o causador do sinistro.
- B)o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;
Correta. Reproduz a Súmula 402 do STJ: o contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
- C)o seguro de acidentes pessoais não dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral como, por exemplo, a tendinite;
Incorreta. A alternativa formula exclusão ampla é incompatível com a jurisprudência sobre cobertura de acidentes pessoais quando presentes os requisitos do risco coberto.
- D)nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento;
Incorreta. A Súmula 632 do STJ fixa a correção monetária da indenização securitária a partir da contratação, e não apenas do sinistro.
- E)a mera aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não garante, por si só, o pagamento do capital no seguro por invalidez funcional permanente, de modo que o segurado deverá comprovar, também à seguradora, sua invalidez permanente para o trabalho, fato gerador da indenização.
Incorreta. A assertiva mistura aposentadoria previdenciária com prova securitária de modo excessivo; não corresponde ao enunciado sumulado aplicável cobrado pela questão.
Gabarito: B
Nos contratos de seguro, a jurisprudência sumulada do STJ é muito cobrada. A Súmula 402 estabelece que o seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. JÁ a sub-rogação da seguradora não se aplica ao seguro de vida, e a correção monetária da indenização securitária, segundo a Súmula 632, incide desde a contratação.