A Constituição da República de 1988 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõem sobre as normas de vigência e eficácia das leis no tempo e o princípio da irretroatividade das leis. Com relação a esse tema, de acordo com o disposto nas normas jurídicas brasileiras, é correto afirmar que:
- A)a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência;
Errada: a lei revogada não se restaura automaticamente pelo simples fato de a lei revogadora perder a vigência, salvo previsão expressa em sentido diverso.
- B)a lei posterior revoga a anterior somente quando expressamente o declare;
Errada: a revogação pode ser expressa, tácita ou por incompatibilidade, nos termos da LINDB, então não ocorre apenas quando a lei posterior declarar isso expressamente.
- C)o sistema normativo brasileiro admite expressamente a hipótese de perda de vigência da lei por descumprimento reiterado;
Errada: o ordenamento brasileiro não admite a perda de vigência da lei por descumprimento reiterado; isso não é forma de revogação prevista em lei.
- D)mesmo depois de transitada em julgado a decisão de mérito, poderão ser deduzidas ou repelidas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido;
Errada: depois do trânsito em julgado, a coisa julgada impede rediscutir as alegações e defesas já submetidas ao mérito, como regra geral.
- E)consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Certa: a alternativa reproduz a definição de direito adquirido do art. 6º, parágrafo 2º, da LINDB, em harmonia com o art. 5º, XXXVI, da CF/88.
Gabarito: E
A questão mistura dois pontos clássicos da LINDB: a regra geral de que a lei nova não retroage e a proteção aos direitos adquiridos, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Isso aparece na CF/88, art. 5º, XXXVI, e na LINDB, art. 6º, que funcionam como freio contra mudanças legislativas que tentem bagunçar o que já se consolidou no tempo. No centro da ideia está a segurança jurídica. Em matéria civil, você precisa conseguir saber quais efeitos já nasceram sob uma lei e quais ainda podem ser atingidos por uma lei posterior. Por isso, a lei nova, em regra, só pega fatos futuros e situações ainda não consolidadas, respeitando o que já se incorporou ao patrimônio jurídico da pessoa. A alternativa E traz justamente a definição legal de direito adquirido, nos termos do art. 6º, parágrafo 2º, da LINDB: são os direitos que o titular já pode exercer, ou aqueles cujo exercício depende apenas de termo prefixo ou condição preestabelecida, sem ficar ao arbítrio de outra pessoa. É a formulação clássica cobrada em prova, quase texto de lei com roupa de alternativa. Em resumo: a banca quer que você reconheça a proteção ao direito adquirido e a irretroatividade da lei. A letra E está correta porque reproduz a definição legal exata; as demais tentam confundir com regras de revogação, coisa julgada ou até com ideias que não existem no sistema.