Alberto é proprietário de um imóvel residencial no centro da cidade de Porto Alegre, atualmente cedido em locação a Vilma, uma senhora muito idosa que, segundo Alberto apurou, encontra-se em frágeis condições de saúde. Prevendo que um falecimento iminente de Vilma é bastante provável e desejando preservar sua renda mensal proporcionada pelo valor do aluguel do imóvel, Alberto celebrou um contrato com seu amigo Rodrigo, por meio do qual aquele se obrigava a ceder o imóvel em locação para este, caso a atual inquilina viesse a falecer antes do final do ano corrente. Nesse caso, é correto afirmar que Rodrigo:
- A)já é titular dos direitos a que visa o contrato de locação, mas o exercício desses direitos encontra-se, por ora, suspenso;
Errada, porque sob condição suspensiva o direito ainda não está plenamente adquirido, embora já sejam permitidos atos de conservação.
- B)já pode exercer os direitos a que visa o contrato de locação, pois os negócios entre vivos são exequíveis imediatamente;
Errada, porque negócio entre vivos não é automaticamente exequível de imediato quando a eficácia foi subordinada a condição suspensiva.
- C)ainda não adquiriu nenhum direito visado pelo contrato de locação, ostentando mera expectativa de fato;
Errada, porque Rodrigo não tem apenas mera expectativa de fato: há uma expectativa juridicamente protegida, com possibilidade de atos conservatórios.
- D)pode exercer desde já medidas voltadas à conservação dos direitos visados pelo contrato, os quais ainda não adquiriu;
Certa, pois o art. 125 do Código Civil autoriza atos destinados à conservação do direito enquanto a condição suspensiva não se implementa.
- E)adquirirá retroativamente os direitos a que visa o contrato de locação quando Vilma falecer, pois o negócio é de execução periódica.
Errada, porque não se trata de aquisição retroativa por ser negócio de execução periódica; a retroatividade não é a regra aqui.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar a diferença entre condição suspensiva e direito já adquirido. Se o contrato foi feito para produzir efeitos somente se Vilma falecer antes do fim do ano, a eficácia do negócio fica pendente até o fato acontecer. Enquanto a condição não se realiza, Rodrigo ainda não pode exigir a locação como se ela já estivesse valendo, mas também não fica de mãos vazias: ele pode praticar atos conservatórios para proteger a futura posição jurídica. Isso está em linha com o art. 125 do Código Civil, segundo o qual, ao titular de direito sob condição suspensiva, é permitido praticar atos destinados a conservá-lo. Em português de prova: não nasceu o direito pleno de exigir a locação, mas já existe uma proteção jurídica mínima sobre a posição contratual prometida. A doutrina costuma dizer que há uma expectativa juridicamente protegida, e não mera esperança solta no vento. Por isso, a ideia de que ele pode tomar medidas para resguardar o que foi ajustado é exatamente o que a banca quer. A alternativa correta é a D porque ela capta essa nuance: o direito ainda não foi adquirido em definitivo, mas já podem ser adotadas providências de conservação. As demais alternativas confundem eficácia suspensa com direito já exercitável, ou então exageram falando em aquisição retroativa, o que não é a lógica da condição suspensiva aqui.