A promotora de eventos X contrata diretamente a cantora Macabeya Estrela, consagrada pela opinião pública e em primeiro lugar nas paradas de sucesso. Uma semana antes do dia aprazado para o concerto, a sociedade Y, sabendo que não havia qualquer disposição disciplinando eventual inadimplemento nesse contrato, avisa à promotora de eventos X que a artista não comparecerá, porque fechou com ela negócio mais vantajoso para a mesma data. Nesse caso, a teor das disposições do Código Civil e da jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que a promotora de eventos X:
- A)deverá ser indenizada pelas perdas e danos exclusivamente em face de Macabeya Estrela;
Incorreta. A responsabilidade não se limita a artista inadimplente quando terceiro conhece o contrato e atua para frustrar seu cumprimento.
- B)deverá ser indenizada pelas perdas e danos em face de Macabeya Estrela e da sociedade Y;
Correta. Macabeya responde pelo inadimplemento contratual e a sociedade Y pode responder pela interferencia ilicita no contrato alheio.
- C)deverá determinar que o concerto seja realizado por outro artista com igual popularidade, às expensas de Macabeya Estrela, o que eliminaria a possibilidade de indenização suplementar;
Incorreta. A prestação artistica contratada e personalissima; não cabe simplesmente impor outro artista com eliminacao automatica de indenização suplementar.
- D)deverá determinar que o concerto seja realizado por terceiro, sem prejuízo de ser indenizada por eventuais perdas e danos porventura subsistentes em face de Macabeya Estrela e da sociedade Y;
Incorreta. A contratante não tem o dever de determinar substituição por terceiro; a solução principal e indenizatoria diante do inadimplemento e da interferencia.
- E)na falta de qualquer disposição acerca de inadimplemento, nada poderá fazer, a não ser regredir contra a cantora caso seja demandada pelos consumidores frustrados pelo cancelamento.
Incorreta. A ausencia de cláusula expressa de inadimplemento não elimina os remedios legais por descumprimento contratual e responsabilidade civil.
Gabarito: B
A tutela externa do crédito admite responsabilizar terceiro que, conhecendo contrato alheio, induz ou coopera para seu inadimplemento. Nessa hipótese, respondem por perdas e danos tanto a parte inadimplente quanto o terceiro interferente.