Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupança, guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria pagava as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizavam as refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, sendo que sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 2019, João, utilizando-se de sua poupança, compra um apartamento, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entretanto, nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ficar ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação da casa nova, Maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. João começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste, culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Maria procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João, por sua vez, requer que Maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha. Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João:
- A)terá êxito. O apartamento lhe pertence, já que se casou com 65 anos, fazendo com que, automaticamente, o regime de bens seja o da separação legal. Além disso, pode provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
Incorreta. João tinha 65 anos, idade que não impunha automaticamente a separação obrigatória; além disso, a origem dos recursos não resolve a cobrança de aluguel diante da violência doméstica e da medida protetiva.
- B)terá êxito. O apartamento lhe pertence. Independentemente do regime de bens, tem como provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
Incorreta. No regime de comunhão parcial, bem adquirido onerosamente na constância do casamento comunica-se, e não basta afirmar que o dinheiro saiu apenas de João para afastar a meação.
- C)não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria usa do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;
Incorreta. A conclusão de que João não receberá aluguel está certa, mas a justificativa da confusão não é a razão jurídica adequada para o caso.
- D)não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo do bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibilidade de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;
Correta. O apartamento pertence ao casal pela comunhão parcial, e o uso exclusivo por Maria decorre de violência doméstica e de medida protetiva, situação que afasta o arbitramento de aluguel em favor do agressor afastado.
- E)terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Maria, no caso, ao usar exclusivamente o bem, deve pagar metade do aluguel a João, independentemente da razão pela qual ele não o utiliza.
Incorreta. A regra geral de indenização pelo uso exclusivo de bem comum não se aplica automaticamente quando o afastamento resulta de violência doméstica e proteção judicial da vítima.
Gabarito: D
No casamento sem pacto, a comunhão parcial é o regime legal, salvo hipótese de separação obrigatória. Quem tinha 65 anos em 2017 não caça na separação obrigatória por idade, pois o limite legal era superior. Ainda assim, embora o imóvel adquirido onerosamente durante o casamento integre o patrimônio comum, o cônjuge afastado do lar por violência doméstica e medida protetiva não pode cobrar aluguel da vítima pelo uso exclusivo do bem.