João invade uma enorme gleba de terras em Feira Nova. Lá constrói uma pequena casa, onde estabelece sua moradia. Concluído o prazo de prescrição aquisitiva, busca os documentos para pleitear a usucapião, no que descobre que o terreno, de mais de mil hectares, constitui um condomínio pro indiviso entre três pessoas jurídicas, uma delas empresa pública prestadora de serviços públicos. Nesse caso, é correto afirmar que João:
- A)poderá usucapir unicamente o domínio útil da acessão que realizou;
Incorreta. A pretensão não se limita ao domínio util da construcao realizada por Joao.
- B)poderá usucapir o imóvel, porque não se consideram bens públicos aqueles pertencentes à empresa pública, ainda que prestadora de serviços públicos;
Incorreta. O bem de empresa pública prestadora de serviço público pode ser tratado como público quando afetado ao serviço.
- C)poderá usucapir o imóvel, ainda que não ajuíze, previamente, demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública;
Correta. A usucapião pode ser reconhecida sem demanda demarcatoria previa para definir a fracao pertencente a empresa pública, conforme o gabarito oficial.
- D)não poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo que nem mesmo o ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice;
Incorreta. A imprescritibilidade da fracao pública não torna automaticamente impossivel toda usucapião sobre a gleba condominial com particulares.
- E)não poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo, no entanto, que o prévio e imprescindível ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice.
Incorreta. A alternativa erra ao exigir demanda demarcatoria previa como indispensavel.
Gabarito: C
Bens pertencentes a empresa pública prestadora de serviço público podem receber proteção própria de bens públicos quando afetados a finalidade pública. Porém, em condominio pro indiviso com particulares, a impossibilidade de usucapir a fracao pública não impede, segundo a orientacao cobrada, o reconhecimento da usucapião sobre a parte privada, sem exigir previa demarcatoria para individualizar a quota da entidade pública.