Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:
- A)é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
Certa: na multipropriedade o imóvel é indivisível e não cabe a ação de extinção de condomínio, porque o Código Civil dá disciplina própria ao instituto.
- B)é divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
Errada: a multipropriedade não é divisível e não se trata de condomínio comum sujeito à extinção.
- C)é indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;
Errada: embora a indivisibilidade seja compatível com a multipropriedade, não há extinção de condomínio nem indenização nesses moldes, pois o regime é específico.
- D)é divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;
Errada: o imóvel não é divisível e a exclusão da extinção de condomínio decorre da própria natureza do instituto, não de uma simples previsão genérica.
- E)pode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Sendo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.
Errada: a natureza do imóvel em multipropriedade não depende do contrato para ser divisível ou indivisível, porque o Código Civil já fixa o regime jurídico.
Gabarito: A
A multipropriedade, introduzida no Código Civil pelos arts. 1.358-B a 1.358-U, é aquela em que o mesmo imóvel pertence a vários titulares, mas cada um tem o seu período de uso exclusivo. Parece um quebra-cabeça imobiliário, e o ponto principal é justamente esse: não se trata de um condomínio comum, nem de um bem dividido em partes materiais para cada pessoa. Por isso, o Código Civil trata a multipropriedade como indivisível. Em outras palavras, você não pode usar a lógica da extinção de condomínio para forçar a divisão ou a venda judicial do bem como se fosse copropriedade ordinária. A estrutura jurídica é própria e o imóvel permanece uno, com repartição apenas temporal do direito de uso. É exatamente isso que torna a letra A correta: o imóvel objeto de multipropriedade é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio. A doutrina costuma destacar que, nesse regime, há um direito real autônomo sobre fração de tempo, e não uma comunhão civil tradicional sobre uma coisa divisível entre condôminos. Então, na prova, se aparecer multipropriedade, acenda a luz amarela: não confunda com condomínio comum. Aqui o sistema foi desenhado para manter a unidade do imóvel e organizar apenas os turnos de utilização, com disciplina própria no Código Civil.