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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:

Gabarito: A

A multipropriedade, introduzida no Código Civil pelos arts. 1.358-B a 1.358-U, é aquela em que o mesmo imóvel pertence a vários titulares, mas cada um tem o seu período de uso exclusivo. Parece um quebra-cabeça imobiliário, e o ponto principal é justamente esse: não se trata de um condomínio comum, nem de um bem dividido em partes materiais para cada pessoa. Por isso, o Código Civil trata a multipropriedade como indivisível. Em outras palavras, você não pode usar a lógica da extinção de condomínio para forçar a divisão ou a venda judicial do bem como se fosse copropriedade ordinária. A estrutura jurídica é própria e o imóvel permanece uno, com repartição apenas temporal do direito de uso. É exatamente isso que torna a letra A correta: o imóvel objeto de multipropriedade é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio. A doutrina costuma destacar que, nesse regime, há um direito real autônomo sobre fração de tempo, e não uma comunhão civil tradicional sobre uma coisa divisível entre condôminos. Então, na prova, se aparecer multipropriedade, acenda a luz amarela: não confunda com condomínio comum. Aqui o sistema foi desenhado para manter a unidade do imóvel e organizar apenas os turnos de utilização, com disciplina própria no Código Civil.

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