Em janeiro de 2023, a sociedade empresária Oriental Exportações S/A contratou com Fazendas S/A o fornecimento da safra integral de soja a ser colhida entre janeiro e abril de 2026, comprometendo-se a pagar, de forma adiantada, preço calculado pela expectativa de produção, considerados os índices históricos de colheita, assumindo o risco de receber quantia inferior à média esperada, ainda que tenha expectativa de receber quantia superior. Fazendas S/A comprometeu-se a efetivar o plantio de número determinado de sementes em área previamente delimitada, assim como a efetivar a colheita na forma e no tempo devidos, transferindo toda a quantidade disponível da soja colhida. Ocorre que, em janeiro de 2025, sem dolo ou culpa de sua parte, Fazendas S/A encerra suas operações e sequer chega a efetivar o plantio prometido, não havendo o que colher na época contratada. Diante deste caso, assinale a afirmativa correta.
- A)O contrato comutativo firmado entre as partes não poderá ser cumprido, podendo a sociedade empresária contratante enjeitar a prestação pelo regime dos vícios redibitórios.
Incorreta. O contrato descrito e aleatorio, não comutativo sujeito a vicios redibitorios.
- B)A sociedade empresária Oriental Exportações S/A pode pedir a execução específica do contrato preliminar celebrado entre as partes, podendo o juiz suprir a vontade de Fazendas S/A, conferindo-lhe caráter definitivo.
Incorreta. Não se trata de contrato preliminar dependente de suprimento judicial de vontade.
- C)A sociedade empresária Oriental Exportações S/A assumiu o risco de a coisa alienada não existir na data acordada, razão pela qual não terá direito à restituição dos valores pagos.
Incorreta. A adquirente assumiu risco de quantidade inferior, não o risco de inexistência total da safra.
- D)o contrato foi celebrado na modalidade com pessoa a declarar, circunstância na qual a insolvência de Fazendas S/A tornará eficaz o contrato somente entre os contratantes originários.
Incorreta. Não há contrato com pessoa a declarar na situação narrada.
- E)o contrato aleatório firmado entre as partes não envolveu o risco sobre a própria existência da coisa, mas somente pela sua quantidade, de modo que Fazendas S/A deve restituir o preço recebido.
Correta. Como o risco assumido era de quantidade, e não de existencia da coisa futura, a inexistência total impõe restituição do preço recebido.
Gabarito: E
No contrato aleatorio sobre coisa futura, e preciso distinguir o risco da própria existencia da coisa do risco apenas quanto a sua quantidade. Se o risco assumido foi de quantidade e a coisa sequer vem a existir, sem assuncao desse risco de inexistência, o alienante deve restituir o preço.