A sociedade limitada X contratou a locação de uma loja no Shopping Center Y, a ser construído, com a finalidade de dar início a suas atividades empresariais. Tanto a construção do shopping quanto a locação de suas lojas são de responsabilidade da Construtora W, que se obrigou a entregar a obra pronta em doze meses. Ocorre que a Construtora W descumpriu sua obrigação relativa à construção do shopping, identificando-se no caso o inadimplemento absoluto por impossibilidade da entrega da loja e, por consequência, a impossibilidade de cumprir as obrigações relativas à locação. Tornando-se impossível o início de suas atividades empresariais, a sociedade limitada X ingressou com ação indenizatória em face da Construtora W, cujo pedido foi de reparação dos danos sofridos em decorrência de inadimplemento contratual que a impediu de obter faturamento próprio. Sobre os fatos narrados, é correto afirmar que:
- A)o inadimplemento contratual obriga a Construtora W a indenizar a sociedade limitada X quanto aos danos emergentes provados, isto é, aqueles relativos ao que efetivamente perdeu;
Correta. O inadimplemento gera dever de reparar os danos emergentes provados, isto e, aquilo que a credora efetivamente perdeu.
- B)além dos danos emergentes, a sociedade limitada X faz jus à indenização pelos lucros cessantes, cuja quantificação independe do início da sua atividade empresarial;
Incorreta. Lucros cessantes não independem de demonstracao; especialmente em atividade ainda não iniciada, a quantificacao exige prova concreta.
- C)os lucros cessantes em caso de descumprimento de obrigação contratual assumida pela Construtora W para a entrega do imóvel são presumidos;
Incorreta. A banca não admite presuncao automatica de lucros cessantes no caso narrado.
- D)além dos lucros cessantes e danos emergentes, a sociedade limitada X faz jus à indenização por perda da chance, proporcional à expectativa quanto à probabilidade de auferir lucro na exploração da atividade;
Incorreta. Perda da chance exige chance seria e real, não mera expectativa abstrata de futura exploracao empresarial.
- E)é devida a compensação pelos danos morais in re ipsa sofridos pela sociedade limitada X decorrente do inadimplemento contratual e da frustação pelo início das atividades empresariais.
Incorreta. O inadimplemento contratual contra pessoa jurídica não gera dano moral in re ipsa pela simples frustracao do início das atividades.
Gabarito: A
No inadimplemento absoluto, o devedor responde pelas perdas e danos que forem comprovadas. Em empreendimento que nem chegou a iniciar suas atividades, lucros cessantes e perda de chance exigem base concreta e não podem ser presumidos de forma automatica; por isso, a afirmação segura e a indenização pelos danos emergentes efetivamente demonstrados.