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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em um lançamento de um condomínio de lotes de terrenos, Jaqueline adquire o Lote 3 da Quadra 5 pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Um mês após a aquisição, Jaqueline construiu sua casa por meio de empreitada, de lavor e material, que consumiu R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais de sua economia) de suas economias. Três anos após o início da obra, Jaqueline recebeu notificação extrajudicial de Marcos reclamando a posse do imóvel, sob a alegação de ser proprietário do terreno em que a casa foi construída. Aturdida, Jaqueline descobre que, de fato, construiu, por total descuido, sobre terreno que julgava ser o Lote 3. Contudo, após análise técnica, verificou que sua casa estava, de fato, construída sobre o lote 4, titularizado por Marcos. Sem chegar a uma composição amigável, Jaqueline

Gabarito: B

Aqui a ideia central é a acessão artificial. Quando alguém, de boa-fé, constrói em terreno alheio com material próprio, surge a regra do art. 1.255 do Código Civil: a construção acompanha o solo, mas a solução pode mudar conforme a relação entre os valores. O ponto-chave da questão é que Jaqueline edificou por engano em lote de Marcos e, após a análise técnica, ficou claro que a obra está em terreno alheio. Nessa hipótese, o Código Civil protege o possuidor/construtor de boa-fé. Se o valor da construção for muito superior ao do terreno, a lei permite que ele adquira a propriedade do solo, indenizando o dono do terreno. É exatamente a lógica da acessão invertida: o chão, que normalmente manda no jogo, cede espaço quando a edificação tem valor muito maior. Por isso o gabarito é a letra B. Jaqueline pode adquirir a propriedade do Lote 4, independentemente da vontade de Marcos, desde que indenize o solo. A doutrina costuma explicar isso como uma solução de justiça patrimonial para evitar enriquecimento sem causa do titular do terreno. A ideia é simples: Marcos não pode ficar com um imóvel muito mais valioso sem compensar quem suportou o custo da obra, e Jaqueline também não fica sem proteção. As demais alternativas confundem retenção, usucapião e simples devolução do imóvel. Não é caso de benfeitoria comum, nem de usucapião especial, porque o fundamento jurídico aqui é acessão imobiliária por construção em solo alheio, com disciplina própria no Código Civil.

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