Em um lançamento de um condomínio de lotes de terrenos, Jaqueline adquire o Lote 3 da Quadra 5 pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Um mês após a aquisição, Jaqueline construiu sua casa por meio de empreitada, de lavor e material, que consumiu R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais de sua economia) de suas economias. Três anos após o início da obra, Jaqueline recebeu notificação extrajudicial de Marcos reclamando a posse do imóvel, sob a alegação de ser proprietário do terreno em que a casa foi construída. Aturdida, Jaqueline descobre que, de fato, construiu, por total descuido, sobre terreno que julgava ser o Lote 3. Contudo, após análise técnica, verificou que sua casa estava, de fato, construída sobre o lote 4, titularizado por Marcos. Sem chegar a uma composição amigável, Jaqueline
- A)faz jus à retenção do terreno, enquanto não for indenizada pela benfeitoria.
Errada: o direito de retenção por benfeitorias não se aplica como regra para permitir que a construtora fique no imóvel até ser indenizada nesses termos.
- B)adquirirá a propriedade, independentemente da vontade de Marcos, indenizando-o pelo solo.
Certa: em construção de boa-fé em terreno alheio, a lei admite a aquisição do solo pelo construtor, com indenização ao proprietário do terreno, se presentes os requisitos legais.
- C)deve devolver o terreno a Marcos de forma livre e desembaraçada de pessoas e coisas.
Errada: a devolução livre e desembaraçada ignora o regime da acessão e a proteção legal conferida ao construtor de boa-fé.
- D)faz jus à propriedade do Lote 4 por força de usucapião especial.
Errada: não há usucapião especial aqui, porque a questão trata de acessão por construção em terreno alheio, e não de aquisição originária pela posse prolongada.
- E)tem direito à indenização, após transferir a posse a Marcos.
Errada: a indenização pode existir, mas a alternativa inverte a lógica legal ao pressupor mera transferência da posse sem enfrentar a possível aquisição da propriedade do solo pelo construtor.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a acessão artificial. Quando alguém, de boa-fé, constrói em terreno alheio com material próprio, surge a regra do art. 1.255 do Código Civil: a construção acompanha o solo, mas a solução pode mudar conforme a relação entre os valores. O ponto-chave da questão é que Jaqueline edificou por engano em lote de Marcos e, após a análise técnica, ficou claro que a obra está em terreno alheio. Nessa hipótese, o Código Civil protege o possuidor/construtor de boa-fé. Se o valor da construção for muito superior ao do terreno, a lei permite que ele adquira a propriedade do solo, indenizando o dono do terreno. É exatamente a lógica da acessão invertida: o chão, que normalmente manda no jogo, cede espaço quando a edificação tem valor muito maior. Por isso o gabarito é a letra B. Jaqueline pode adquirir a propriedade do Lote 4, independentemente da vontade de Marcos, desde que indenize o solo. A doutrina costuma explicar isso como uma solução de justiça patrimonial para evitar enriquecimento sem causa do titular do terreno. A ideia é simples: Marcos não pode ficar com um imóvel muito mais valioso sem compensar quem suportou o custo da obra, e Jaqueline também não fica sem proteção. As demais alternativas confundem retenção, usucapião e simples devolução do imóvel. Não é caso de benfeitoria comum, nem de usucapião especial, porque o fundamento jurídico aqui é acessão imobiliária por construção em solo alheio, com disciplina própria no Código Civil.