Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustrar a devida meação. Nesse caso, a hipótese é de desconsideração:
- A)inversa, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil;
Errada, porque a hipótese é de desconsideração inversa, mas ela não segue teoria menor; exige abuso da personalidade, nos moldes do art. 50 do CC.
- B)indireta, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
Errada, porque não se trata de desconsideração indireta, e a teoria maior tem previsão expressa no Código Civil.
- C)expansiva, regida pela teoria maior, sem expressa previsão no Código Civil;
Errada, porque a hipótese não é de desconsideração expansiva e, além disso, o fundamento legal está no art. 50 do CC.
- D)inversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
Certa, porque houve transferência de patrimônio do sócio para a empresa para frustrar a meação, o que configura desconsideração inversa pela teoria maior, com base no art. 50 do Código Civil.
- E)indireta, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil.
Errada, porque não se aplica teoria menor e também há previsão expressa no Código Civil para a desconsideração, inclusive em sua forma inversa.
Gabarito: D
A desconsideração da personalidade jurídica serve para afastar, de forma excepcional, a separação entre a pessoa da empresa e a pessoa dos sócios quando há abuso. No Código Civil, o art. 50 prevê essa medida com base na teoria maior, exigindo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e hoje a regra vale também para a desconsideração inversa, quando os bens da pessoa jurídica são atingidos para alcançar patrimônio do sócio devedor. A ideia da desconsideração inversa é simples: em vez de usar a empresa para esconder bens do sócio, você olha para a empresa porque o sócio transferiu seu patrimônio para ela. É justamente o que o enunciado descreve: Paulo passou seus bens para a sociedade controlada por ele para frustrar a meação de Bernadete. Isso é um caso clássico de blindagem patrimonial com aparência de legalidade. Por isso, o gabarito é a letra D. Trata-se de desconsideração inversa, porque o alvo são os bens da sociedade para satisfazer interesse ligado ao patrimônio do sócio; e é regida pela teoria maior, porque depende da demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. A doutrina e a jurisprudência do STJ admitem essa construção há bastante tempo, especialmente em hipóteses de ocultação patrimonial em relações familiares ou empresariais. Resumo de prova: se o sócio esconde bens dentro da empresa, pense em desconsideração inversa; se a banca falar em abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pense em teoria maior. O Código Civil é a casa desse tema, então cuidado com alternativas que tentam jogar tudo para teoria menor ou dizer que não há previsão legal.