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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustrar a devida meação. Nesse caso, a hipótese é de desconsideração:

Gabarito: D

A desconsideração da personalidade jurídica serve para afastar, de forma excepcional, a separação entre a pessoa da empresa e a pessoa dos sócios quando há abuso. No Código Civil, o art. 50 prevê essa medida com base na teoria maior, exigindo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e hoje a regra vale também para a desconsideração inversa, quando os bens da pessoa jurídica são atingidos para alcançar patrimônio do sócio devedor. A ideia da desconsideração inversa é simples: em vez de usar a empresa para esconder bens do sócio, você olha para a empresa porque o sócio transferiu seu patrimônio para ela. É justamente o que o enunciado descreve: Paulo passou seus bens para a sociedade controlada por ele para frustrar a meação de Bernadete. Isso é um caso clássico de blindagem patrimonial com aparência de legalidade. Por isso, o gabarito é a letra D. Trata-se de desconsideração inversa, porque o alvo são os bens da sociedade para satisfazer interesse ligado ao patrimônio do sócio; e é regida pela teoria maior, porque depende da demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. A doutrina e a jurisprudência do STJ admitem essa construção há bastante tempo, especialmente em hipóteses de ocultação patrimonial em relações familiares ou empresariais. Resumo de prova: se o sócio esconde bens dentro da empresa, pense em desconsideração inversa; se a banca falar em abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pense em teoria maior. O Código Civil é a casa desse tema, então cuidado com alternativas que tentam jogar tudo para teoria menor ou dizer que não há previsão legal.

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