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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

É subjetiva a responsabilidade civil:

Gabarito: B

Responsabilidade civil subjetiva é aquela em que, para haver dever de indenizar, você precisa encontrar conduta, dano, nexo causal e culpa em sentido amplo. Em outras palavras: não basta o prejuízo, é preciso mostrar que alguém agiu com dolo ou culpa. É o modelo clássico do art. 186 do Código Civil, combinado com o art. 927, caput. Na prova, a FGV gosta de misturar responsabilidade subjetiva com hipóteses de responsabilidade objetiva, que dispensam culpa. E aqui mora o truque: algumas atividades geram obrigação de resultado ou envolvem risco, então o dever de indenizar surge mesmo sem discutir culpa. No caso do cirurgião plástico, a jurisprudência do STJ costuma tratar a cirurgia estética como obrigação de resultado. Isso significa que o profissional assume o compromisso de entregar o resultado prometido, e a responsabilização tende a ser objetiva quanto ao insucesso do procedimento, sem prejuízo de análise concreta do caso. Por isso, essa alternativa destoa das hipóteses de responsabilidade subjetiva. Já as demais opções trazem situações em que a lei ou a jurisprudência caminham para regimes objetivos ou especiais. Então, se a questão pede a hipótese subjetiva, você deve procurar a resposta em que a culpa seja elemento central, e não um detalhe secundário.

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