Mévio, 19 anos, filho mimado de Tício, encantou-se por um apartamento em frente à praia da cidade em que morava. Fez então uma proposta de compra ao proprietário, Oswaldo, que recusou, alegando que o imóvel havia pertencido a seu amado pai e, por isso, não tinha intenção de aliená-lo. Tício, percebendo a frustração do filho, procurou Oswaldo e disse a ele que, se não vendesse o apartamento a Mévio, sua filha amanheceria morta. Diante disso, Oswaldo vendeu o apartamento a Mévio, que sabia que a venda ocorreu sob a ameaça de seu pai. Nesse caso, Tício:
- A)deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;
Errada, porque a venda não permanece válida diante da coação moral praticada por terceiro e conhecida pelo comprador.
- B)responderá solidariamente com Mévio perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;
Certa, pois a coação moral de terceiro vicia o negócio e, se o beneficiado sabia dela, responde solidariamente por perdas e danos com o autor da coação.
- C)juntamente com Mévio, deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;
Errada, porque não basta indenizar: o vício do consentimento também atinge a validade do negócio.
- D)responderá perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;
Errada, porque a coação de terceiro só vicia o negócio se o beneficiado souber ou deva saber dela, o que não foi indicado nessa formulação.
- E)agiu além do simples temor reverencial, mas Mévio não responde, de modo que a venda permanece válida.
Errada, porque a ameaça de morte à filha ultrapassa muito o temor reverencial e, além disso, Mévio também responde.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a coação. No Direito Civil, a coação moral é um vício de consentimento: a vontade existe, mas nasce pressionada por uma ameaça grave e injusta. Quando essa ameaça vem de terceiro, o negócio ainda pode ser invalidado se a parte beneficiada souber ou deva saber da coação. Isso está no art. 154 do Código Civil. No caso, Tício ameaçou Oswaldo de forma claramente ilícita, usando a vida da filha como instrumento de pressão. Isso não é "drama familiar", é coação séria mesmo. Como Mévio sabia que a compra aconteceu sob ameaça do pai, ele entra na responsabilização junto com Tício. Por isso, o negócio fica viciado pela coação moral de terceiro, e não é correto dizer que a venda permanece plenamente válida como se nada tivesse acontecido. Além disso, Tício e Mévio respondem solidariamente por perdas e danos perante Oswaldo, porque o benefício da compra foi obtido com ciência da coação. Em resumo: quando o terceiro ameaça e o beneficiado conhece o jogo sujo, a lei não deixa o beneficiado sair limpo. É exatamente esse o raciocínio da alternativa B.