São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o Código Civil:
- A)sociedades, fundações, organizações religiosas e territórios;
Incorreta. Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno, não de direito privado.
- B)associações, fundações, organizações religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada;
Incorreta. A EIRELI já havia sido revogada/absorvida pela disciplina da sociedade limitada unipessoal, não compondo a resposta correta da prova.
- C)sociedades de economia mista e empresas públicas;
Incorreta. Empresas públicas e sociedades de economia mista não são o rol do art. 44 do Código Civil.
- D)União, Estados, Municípios e Territórios;
Incorreta. União, Estados, Municípios e Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.
- E)associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Correta. Corresponde ao rol do art. 44 do Código Civil cobrado pela banca: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Gabarito: E
O art. 44 do Código Civil lista as pessoas jurídicas de direito privado. Na redação aplicada ao concurso, o núcleo correto era: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Territórios, União, Estados e Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno; empresas públicas e sociedades de economia mista têm tratamento próprio na organização administrativa.