Arnaldo, ao testar por instrumento público, realiza a seguinte disposição de seu patrimônio: “considerada a integralidade de meus bens, deixo 75% a meus três filhos, na proporção de 25% para cada. Com relação aos 25% restantes do mesmo patrimônio, lego-os a meus sobrinhos Arnaldinho e Arnaldina, na proporção de 12,5% para cada um”. Nesse caso, a disposição de última vontade é:
- A)válida e eficaz, a despeito de versar, também, sobre a legítima;
Correta. A disposicao respeita a legitima dos filhos e usa apenas a parte disponivel para beneficiar os sobrinhos.
- B)inválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, sendo certo que não pode ser reduzido tampouco aproveitado a qualquer título;
Incorreta. Não há avanco prejudicial sobre a legitima; os herdeiros necessários recebem percentual superior ao mínimo legal.
- C)inválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, mas pode sofrer redução, de modo que Arnaldinho e Arnaldina recebam 25% da parte disponível;
Incorreta. Não e caso de invalidade nem de redução, pois os legados aos sobrinhos cabem na parte disponivel.
- D)inválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, de modo que somente poderá ser aproveitada como codicilo quanto aos bens de pequeno valor que compuserem o patrimônio de Arnaldo;
Incorreta. A disposicao testamentaria não precisa ser aproveitada como codicilo; ela e testamento valido.
- E)válida, porém ineficaz na parte que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, de modo que os percentuais cogitados incidam apenas sobre a parte disponível.
Incorreta. Não há ineficacia parcial: os percentuais estabelecidos podem incidir sobre o patrimonio total porque preservam a quota legitimaria.
Gabarito: A
Embora a legitima dos herdeiros necessários deva ser preservada, o testador pode organizar a partilha em testamento quando respeita essa reserva. Aqui, os filhos recebem 75% do patrimonio, acima da legitima mínima, e os sobrinhos recebem 25%, dentro da parte disponivel; por isso a disposicao e valida e eficaz.