A indústria X, para dar vazão à sua produção, contratou os serviços da transportadora Y, que levaria a carga até o Porto de Santos, em São Paulo. Ocorre que, no meio do caminho, um dos caminhões da transportadora se envolve em acidente com um carro de passeio, o que leva à morte do menor Pedrinho, filho único de uma família de modestos agricultores. Em demanda indenizatória, o advogado de Pedrinho admite que o impacto nem foi tão forte, mas o resultado foi trágico por força de uma especial fragilidade da vítima. Pede, então, indenização por danos morais, além do pensionamento de seus pais. Nesse caso, é correto afirmar, à luz exclusivamente do Código Civil, que:
- A)a indústria X deverá ser responsabilizada solidariamente, sob o fundamento de que se tinha uma relação de preposição;
Incorreta. A indústria contratou a transportadora como prestadora de serviço; isso não cria, por si só, relação de preposição apta a gerar responsabilidade solidária da contratante.
- B)a tese sustentada pelo advogado, na inicial, no sentido de que o agente deveria responder pela morte, está calçada na teoria do resultado mais grave (thin skull rule), que não tem previsão no ordenamento civil positivo;
Correta. A responsabilização pelo resultado fatal agravado pela fragilidade especial da vítima corresponde à teoria do resultado mais grave, também conhecida como thin skull rule, que a banca tratou como sem previsão expressa no Código Civil positivo.
- C)não é devido pensionamento à família de Pedrinho, porquanto, por se tratar de criança de apenas 12 anos, não é possível presumir que fosse exercer atividade remunerada;
Incorreta. A morte de filho menor pode gerar pensionamento aos pais em família de baixa renda; não se descarta a verba apenas pela idade da vítima.
- D)se a transportadora estiver assegurada, a responsabilidade da seguradora pelo evento é solidária e não in solidum;
Incorreta. A responsabilidade da seguradora perante a vítima não é descrita adequadamente como solidariedade plena nos termos da alternativa; a formulação correta é de responsabilidade nos limites do contrato/garantia.
- E)para que o pai de Pedrinho, que não morava com a criança, postule danos morais, deve comprovar seu vínculo afetivo que, nessas circunstâncias, não se presume.
Incorreta. O dano moral pela morte de filho integra núcleo familiar próximo e é presumido, não exigindo prova específica de vínculo afetivo apenas porque o pai não residia com a criança.
Gabarito: B
A thin skull rule ou teoria do resultado mais grave afirma que o causador do dano responde integralmente pelo resultado agravado por especial fragilidade da vítima. A questão, porém, pede a solução é luz exclusivamente do Código Civil positivo, e a FGV considerou correta a identificação da tese como teoria do resultado mais grave sem previsão expressa no ordenamento civil positivo. As demais alternativas confundem preposição, pensionamento, responsabilidade da seguradora e presunção de dano moral familiar.