Cristiana pretende comprar imóvel de propriedade de Danilo. Ocorre que a aquisição do imóvel por Danilo foi financiada pelo Banco X, perante o qual ainda pesa débito a pagar e que está garantido por hipoteca que grava o imóvel. Diante disso, Cristiana e Danilo celebram contrato pelo qual a primeira deve receber a propriedade mediante pagamento do preço, mas também assumirá a dívida decorrente do financiamento perante o Banco X. O contrato está condicionado à aceitação da transmissão da dívida pelo Banco X, de modo que, logo após a celebração, o instrumento é encaminhado ao Banco X, mediante notificação, para a sua manifestação, mas, decorridos mais de trinta dias, o Banco X permanece silente. Diante da omissão do Banco X, o contrato entre Cristiana e Danilo:
- A)produz todos os efeitos, pois o silêncio do Banco X gera a presunção de assentimento;
Correta, porque o silencio do credor notificado por escrito por mais de 30 dias presume consentimento na assuncao de divida.
- B)gera somente a obrigação de transmissão da propriedade, pois o débito permanece vinculado a Danilo;
Errada, porque a divida nao permanece necessariamente com Danilo quando ha anuencia presumida do Banco X.
- C)causa a transmissão do débito do financiamento para Cristiana, mas a aquisição da propriedade somente se opera com a quitação do financiamento;
Errada, porque a transferencia da divida pode ocorrer antes da quitacao; a quitação nao e requisito para a assuncao.
- D)não produzirá efeitos, pois frustrada a condição a ele aposta, já que o silêncio do Banco X implica negativa tácita;
Errada, porque o silencio do Banco X, nesse caso, nao significa recusa, mas sim assentimento presumido pela lei.
- E)será declarado nulo, pois o consentimento do Banco X é requisito de validade para o negócio.
Errada, porque o consentimento do Banco X nao e requisito de validade do negocio em si, mas requisito para a eficacao da assuncao de divida.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a assuncao de divida, isto e, a troca do devedor com concordancia do credor. Em regra, o Codigo Civil exige consentimento do credor para que a divida saia da esfera de Danilo e passe para Cristiana, porque o credor nao pode ser obrigado a aceitar um novo devedor sem poder se manifestar. O fundamento esta no art. 299 do CC, que trata da assuncao de divida e admite a anuencia do credor, inclusive de forma tacita quando ele e notificado e fica em silencio por 30 dias. E exatamente isso que acontece no enunciado: Cristiana e Danilo firmam o contrato, o Banco X e notificado e nao se opoe dentro do prazo legal. Nesse caso, o silencio nao e birra bancaria nem negativa escondida; ele vale como assentimento presumido. Com isso, a transmissao da divida se aperfeicoa e o contrato produz seus efeitos, inclusive quanto a transferencia da obrigacao perante o Banco X. A sacada da questao esta em nao confundir ausencia de resposta com recusa. No tema das obrigacoes, ha hipoteses em que o silencio juridico produz efeito, quando a lei assim determina. Aqui, a lei da a resposta por voce: sem oposicao em 30 dias, presume-se a concordancia do credor. Por isso, o gabarito A esta correto. O contrato nao fica travado, nao e nulo e nao depende de uma quitação previa para a transferencia da divida. O que se exige e a anuencia do Banco X, e ela foi presumida pelo silencio diante da notificacao.