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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Cristiana pretende comprar imóvel de propriedade de Danilo. Ocorre que a aquisição do imóvel por Danilo foi financiada pelo Banco X, perante o qual ainda pesa débito a pagar e que está garantido por hipoteca que grava o imóvel. Diante disso, Cristiana e Danilo celebram contrato pelo qual a primeira deve receber a propriedade mediante pagamento do preço, mas também assumirá a dívida decorrente do financiamento perante o Banco X. O contrato está condicionado à aceitação da transmissão da dívida pelo Banco X, de modo que, logo após a celebração, o instrumento é encaminhado ao Banco X, mediante notificação, para a sua manifestação, mas, decorridos mais de trinta dias, o Banco X permanece silente. Diante da omissão do Banco X, o contrato entre Cristiana e Danilo:

Gabarito: A

Aqui o ponto central é a assuncao de divida, isto e, a troca do devedor com concordancia do credor. Em regra, o Codigo Civil exige consentimento do credor para que a divida saia da esfera de Danilo e passe para Cristiana, porque o credor nao pode ser obrigado a aceitar um novo devedor sem poder se manifestar. O fundamento esta no art. 299 do CC, que trata da assuncao de divida e admite a anuencia do credor, inclusive de forma tacita quando ele e notificado e fica em silencio por 30 dias. E exatamente isso que acontece no enunciado: Cristiana e Danilo firmam o contrato, o Banco X e notificado e nao se opoe dentro do prazo legal. Nesse caso, o silencio nao e birra bancaria nem negativa escondida; ele vale como assentimento presumido. Com isso, a transmissao da divida se aperfeicoa e o contrato produz seus efeitos, inclusive quanto a transferencia da obrigacao perante o Banco X. A sacada da questao esta em nao confundir ausencia de resposta com recusa. No tema das obrigacoes, ha hipoteses em que o silencio juridico produz efeito, quando a lei assim determina. Aqui, a lei da a resposta por voce: sem oposicao em 30 dias, presume-se a concordancia do credor. Por isso, o gabarito A esta correto. O contrato nao fica travado, nao e nulo e nao depende de uma quitação previa para a transferencia da divida. O que se exige e a anuencia do Banco X, e ela foi presumida pelo silencio diante da notificacao.

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