Diego e Cláudio moram em casas vizinhas em uma mesma vila. Certa vez, Diego realizou uma viagem de cinco meses ao exterior. Durante esse período, começaram a ocorrer assaltos todas as noites às casas da vila, com enorme prejuízo para todos os moradores. Constatando que a casa de Diego seria com certeza alvo de um assalto iminente, e não tendo acesso a nenhum meio para se comunicar com ele, Cláudio decidiu espontaneamente contratar uma pessoa jurídica especializada em sistemas de segurança para instalar um alarme na porta de entrada da casa de Diego. O alarme foi imediatamente instalado e o pagamento pelo serviço, contratado por Cláudio em nome de Diego, ficou agendado para uma data posterior, na qual Diego já teria retornado de viagem. No dia seguinte, porém, os moradores do local se reuniram e decidiram custear a construção de uma guarita de vigilância na entrada da vila, solucionando permanentemente o problema dos assaltos, que não voltaram a se repetir. Além disso, na véspera do retorno de Diego ao Brasil, o alarme instalado na casa dele sofreu um curto-circuito totalmente inevitável e imprevisível, que levou o aparelho a explodir, causando danos à fachada da casa. Quando Diego afinal retornou e foi comunicado de todo o acontecido, desaprovou veementemente as atitudes de Cláudio, exigiu que este o indenizasse pelos danos à fachada de sua casa e afirmou que Cláudio deveria pagar em nome próprio a dívida contraída com a pessoa jurídica que instalou o alarme. Cláudio, porém, sustenta que deve ser Diego a cumprir a obrigação perante a empresa de segurança e que não pode ser responsabilizado pelos danos à fachada da casa, aos quais não deu causa. Nesse cenário, conclui-se que assiste razão a:
- A)Cláudio, pois a instalação do alarme era necessária na ocasião em que foi feita, visando a evitar prejuízo iminente;
Correta. No momento da contratação, havia risco iminente de assalto e ausência de contato com Diego; a gestão foi necessária e utilmente iniciada, cabendo a Diego assumir a obrigação perante a empresa de segurança.
- B)Diego, pois, como Cláudio interferiu em seus bens contra a vontade dele, torna-se responsável até mesmo pelo fortuito;
Incorreta. A desaprovação posterior do dono não torna automaticamente o gestor responsável por caso fortuito inevitável quando a gestão foi necessária e adequada no momento em que realizada.
- C)Diego, pois, com a construção da guarita na vila, a instalação do alarme não lhe proporcionou nenhuma utilidade concreta;
Incorreta. A construção posterior da guarita não elimina a utilidade jurídica da gestão, pois a necessidade é avaliada conforme as circunstâncias existentes quando Cláudio instalou o alarme.
- D)Diego, pois Cláudio agiu sem poder de representação e deve assumir, assim, toda a responsabilidade em nome próprio;
Incorreta. A gestão de negócios justamente disciplina atuação sem mandato; se útil é necessária, pode obrigar o dono do negócio, sem impor ao gestor toda a responsabilidade em nome próprio.
- E)Cláudio, pois a lei limita a sua responsabilidade à importância das vantagens efetivas obtidas por Diego.
Incorreta. Embora Cláudio tenha razão no resultado, o fundamento não é limitação às vantagens efetivas obtidas; a chave é que a gestão foi necessária para evitar prejuízo iminente no momento em que praticada.
Gabarito: A
Na gestão de negócios, alguém atua sem autorização para proteger interesse alheio, devendo agir conforme o interesse e a vontade presumível do dono. Quando a gestão é necessária para evitar prejuízo iminente, sua utilidade é apreciada pelas circunstâncias existentes no momento da atuação, e não pelo resultado posterior. Se o gestor age utilmente e sem culpa, o dono deve cumprir as obrigações assumidas em seu nome e não pode imputar ao gestor caso fortuito inevitável.