Lacerda falece aos 22/10/2022. Deixa três filhos, uma ainda na barriga de sua companheira. Nascida a temporã Cláudia, aos 22/12/2022, vem a requerer, no inventário dos bens deixados por seu pai, que seus irmãos tragam à colação um imóvel doado um ano antes da morte e, a par disto, o valor correspondente ao uso e à ocupação de outra propriedade onde viviam gratuitamente seus irmãos. Argumenta, para tanto, que a doação de um imóvel e o comodato de outro representam adiantamento de legítima. Nesse caso, é correto afirmar que Cláudia:
- A)que não era nascida ao tempo do óbito, não tem sequer capacidade sucessória e não pode, portanto, exigir a colação pretendida;
Incorreta. Claudia já estava concebida na abertura da sucessão, de modo que tem capacidade sucessoria, embora ainda não tivesse nascido.
- B)tem capacidade sucessória, apesar de ainda não nascida quando do óbito, e pode exigir a colação tanto do imóvel quanto do valor pelo uso e ocupação que deixaram de ser pagos;
Incorreta. A colacao do imóvel doado é cabível, mas o uso gratuito de outro imóvel em comodato não deve ser trazido a colacao como se fosse doacao.
- C)tem capacidade sucessória, apesar de ainda não nascida quando do óbito, e pode exigir a colação apenas do imóvel doado, mas não do valor de uso e ocupação;
Correta. Claudia tem capacidade sucessoria e pode exigir a colacao do imóvel doado, mas não do valor correspondente ao uso e ocupacao de imóvel cedido gratuitamente em comodato.
- D)tem capacidade sucessória, apesar de ainda não nascida quando do óbito, e pode exigir apenas a colação do valor por uso e ocupação;
Incorreta. A doacao do imóvel e que configura adiantamento de legitima; o uso gratuito por comodato não gera colacao do valor de ocupacao.
- E)tem capacidade sucessória, mas não tem direito à colação do imóvel doado nem do valor por uso e ocupação.
Incorreta. Como herdeira concebida ao tempo do obito, Claudia pode exigir a colacao do imóvel doado aos irmaos.
Gabarito: C
O nascituro tem capacidade sucessoria se já concebido ao tempo da abertura da sucessão, nos termos do art. 1.798 do Codigo Civil. A colacao alcanca bens doados como adiantamento de legitima, mas o STJ distingue o comodato: uso gratuito de imóvel por herdeiro não equivale a doacao nem exige colacao do valor de uso e ocupacao.