Álvares empresta seu imóvel, por prazo indeterminado, para que, nele, seu sobrinho Machado possa residir enquanto estiver na cidade de Niterói completando seus estudos e sua formação profissional. Sucede que, dois meses depois de Machado se instalar no local, Álvares começa a namorar Carvalho e, então, notifica Machado a devolver-lhe o bem para que possa se mudar com o amado. Machado pondera que não incomodará, até porque só fica no apartamento na madrugada, quando não está estudando ou trabalhando. Considerando a situação descrita, na sede judicial própria, é possível:
- A)determinar a desocupação do imóvel, uma vez que, cessado o comodato por prazo indeterminado pela notificação do comodante, passou a se verificar esbulho a cargo de Machado, que não deverá ser indenizado;
Incorreta. A notificacao do comodante, por si só, não encerra o comodato enquanto não transcorrido o tempo necessário ao uso convencionado.
- B)reconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, mas, sem prejuízo, regular o exercício da composse, inclusive em relação aos horários em que cada um poderá usar o bem;
Correta. Não cabe a retomada imediata do imóvel neste momento, mas é possível regular judicialmente o exercício da composse, inclusive quanto aos horarios de uso.
- C)reconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, sem que seja viável juridicamente regular a composse diante da natureza indivisível do bem sobre a qual é exercida;
Incorreta. Embora a retomada imediata seja inviavel, a indivisibilidade fisica do bem não impede necessariamente a regulacao judicial da composse.
- D)determinar a desocupação do imóvel uma vez verificado o esbulho, sem prejuízo de determinar que Álvares indenize Machado pelo abuso do direito levado a efeito em comportamento contraditório (venire contra factum proprium);
Incorreta. Não há esbulho configurado pela permanencia do comodatario dentro da finalidade para a qual recebeu o imóvel.
- E)diante da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), poderá manter Machado no imóvel, mas estabelecendo um aluguel a ser pago a Álvares.
Incorreta. A solução não transforma o comodato gratuito em locação nem depende de aluguel compulsorio ao comodante.
Gabarito: B
No comodato sem prazo expresso, o prazo presume-se o necessário para o uso concedido. Se o bem foi emprestado para moradia durante estudos e formacao profissional, a retomada imediata pelo comodante não se impõe por simples notificacao; enquanto subsiste a posse direta do comodatario, a solução pode regular o exercício da composse conforme a situação concreta.