O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era. Para o direito civil, é considerado:
- A)existente, válido e eficaz;
Correta: o pagamento ao credor putativo, feito de boa-fé, vale e produz efeito extintivo da obrigacao.
- B)inexistente;
Errada: nao e inexistente, porque houve um ato de pagamento efetivamente praticado e reconhecido pelo direito.
- C)existente, porém inválido;
Errada: nao ha invalidade, pois a boa-fé e a aparencia legitima dao eficacia juridica ao pagamento.
- D)existente e válido, porém ineficaz;
Errada: nao e apenas existente e valido, porque o pagamento tambem e eficaz e extingue a obrigacao.
- E)existente, válido e de eficácia condicionada à comprovação da reversão em favor da instituição financeira.
Errada: nao existe essa condicao sobre reversao em favor de instituicao financeira; isso foge totalmente da regra do pagamento putativo.
Gabarito: A
O pagamento putativo acontece quando voce paga, de boa-fé, a quem aparentemente era o credor, porque as circunstancias do caso faziam essa pessoa parecer legitimada a receber. O ponto central aqui nao e descobrir depois quem era o verdadeiro credor, mas sim proteger a confianca de quem pagou corretamente, sem malicia e sem culpa grave. No Codigo Civil, a ideia aparece no art. 309: o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo vale, ainda que depois se prove que a pessoa nao era credora. Em termos de teoria do ato juridico, isso faz o pagamento ser tratado como ato juridico existente, valido e eficaz, porque produz efeito extintivo da obrigacao. Repare no charme da pegadinha: a irregularidade nao esta no pagamento em si, mas na aparencia enganosa da titularidade do credito. Se houve boa-fé e aparencia legitima, o sistema juridico prefere preservar a segurança das relacoes e nao punir quem pagou corretamente. Por isso, o gabarito A esta certo: o pagamento putativo e reconhecido como existente, valido e eficaz, extinguindo a obrigacao perante o devedor que agiu de boa-fé.