No dia de seu aniversário de 16 anos, Aline conheceu seu namorado, Gustavo. Quatro meses depois, quando Gustavo completou a maioridade civil, decidiu pedi-la em casamento. Os dois se casaram já no mês seguinte, com o consentimento dos pais de Aline. O casal viveu em harmonia nos primeiros meses, mas Aline acabou se envolvendo em um relacionamento extraconjugal que culminou no divórcio com Gustavo, semanas depois de terem completado um ano de casados. Já tendo experimentado um casamento e um divórcio aos 17 anos de idade, Aline decidiu seguir devagar com seu novo relacionamento afetivo e priorizar o seu futuro profissional. Por isso, matriculou- se em um curso profissionalizante oferecido por uma conceituada instituição privada de ensino. Tendo saído da casa de seus pais há mais de um ano, Aline nada comunicou a eles acerca dessa decisão. Considerando as circunstâncias pessoais de Aline, é correto afirmar que a contratação da instituição de ensino por Aline é:
- A)plenamente válida, independentemente de posterior ratificação do ato pelos pais da jovem;
Correta, porque o casamento com consentimento dos pais emancipou Aline e o divórcio não revoga essa emancipação.
- B)anulável, mas produz efeitos enquanto não for pedida sua anulação, por ser a jovem relativamente incapaz;
Errada, porque Aline não é relativamente incapaz no momento da contratação, já que foi emancipada pelo casamento.
- C)inválida, tendo em vista a revogação da emancipação voluntária que fora concedida à jovem por seus pais;
Errada, pois não houve revogação da emancipação: o término do casamento não desfaz a capacidade civil já adquirida.
- D)válida, mas permanece ineficaz enquanto a jovem não adquirir a capacidade civil plena;
Errada, porque a contratação é válida desde já; Aline já possui capacidade civil plena pela emancipação.
- E)anulável, tendo em vista a cessação da causa de emancipação legal da jovem.
Errada, porque não houve cessação de causa de emancipação que gere anulação do ato, e a emancipação por casamento não se perde com o divórcio.
Gabarito: A
A questão gira em torno da emancipação. Pelo art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil, o casamento emancipa o menor de 16 a 18 anos, tornando-o plenamente capaz para os atos da vida civil. Aqui, Aline casou aos 16 anos com consentimento dos pais, então a emancipação ocorreu validamente no momento do casamento. O ponto-chave é este: o divórcio não “desfaz” a emancipação. Uma vez adquirida a capacidade civil plena por esse meio, ela não volta atrás só porque o casamento terminou. A emancipação é um efeito jurídico definitivo, e não um benefício que se cancela por arrependimento da vida conjugal. Por isso, quando Aline se matricula no curso profissionalizante, ela já é plenamente capaz para contratar sozinha. Não há necessidade de ratificação posterior pelos pais, porque ela não está agindo como relativamente incapaz. A instituição de ensino firmou um contrato válido com alguém que podia praticá-lo sozinha. Em resumo: casamento válido antes da maioridade gera emancipação; divórcio depois disso não rebaixa a capacidade. É um daqueles casos em que o Direito Civil diz: "fez, valeu, não volta para a estaca zero".