Guiomar, Capitolina e Helena, irmãs, são proprietárias de uma casa, herdada do espólio de seu pai, Machado, localizada em Águas Claras, DF. Em julho de 2023, alienaram por meio de escritura pública o imóvel para Quincas, sendo que a tradição do bem com a imissão na posse só ocorreria em 10 de outubro de 2023. Nos termos do contrato, foi estabelecido que as vendedoras são solidárias pelo cumprimento da prestação. O pagamento ocorreu integralmente no ato da celebração da escritura pública. Na véspera da tradição do bem, Capitolina, por absoluta negligência, sem a participação das outras irmãs, provocou incêndio, que destruiu por inteiro a casa. Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Cada uma das irmãs responde por inteiro pelo equivalente e pelas perdas e danos.
Errada, porque a solidariedade não faz cada irmã responder integralmente pelas perdas e danos causados por culpa exclusiva de uma delas.
- B)Quincas só poderá exigir de cada irmã a quota parte do equivalente e das perdas e danos.
Errada, porque não se limita a quota-parte: o credor pode exigir o todo do equivalente de qualquer das solidárias.
- C)O encargo de pagar o equivalente subsiste para todas as irmãs, mas pelas perdas e danos só Capitolina responde.
Certa, pois o equivalente permanece exigível de todas as irmãs, mas as perdas e danos recaem apenas sobre Capitolina, que foi a única culpada pelo incêndio.
- D)Com o incêndio a obrigação será resolvida, mas as irmãs devem devolver o valor recebido.
Errada, porque a obrigação não se resolve simplesmente com o incêndio; além disso, não há devolução automática de tudo o que foi recebido como regra da hipótese.
- E)Capitolina responderá exclusivamente pelo equivalente e pelas perdas e danos.
Errada, porque a culpa exclusiva de Capitolina não elimina a solidariedade quanto ao equivalente, nem restringe toda a responsabilidade apenas a ela.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando há solidariedade, o credor pode cobrar o todo de qualquer devedor, mas isso não apaga a responsabilidade interna de quem causou o problema. No Código Civil, a solidariedade faz com que o pagamento do equivalente continue exigível de todas as devedoras, porque elas assumiram o cumprimento conjunto da prestação. Se a obrigação vira impossível por culpa de uma só, entra a parte mais “azeda” da história: as perdas e danos ficam a cargo de quem deu causa ao desastre. No caso, a casa foi destruída antes da tradição por culpa exclusiva de Capitolina. Como as três venderam solidariamente, Quincas não fica desamparado: ele ainda pode exigir o equivalente da prestação de todas, pois a obrigação principal não desaparece para as demais. Mas as perdas e danos, que decorrem do comportamento negligente, são imputadas apenas à irmã culpada. É por isso que o gabarito é a letra C. A lógica conversa com os arts. 265, 271 e 279 do Código Civil, além da regra geral do inadimplemento culposo dos arts. 389 e 395: solidariedade não transforma todas as devedoras em culpadas automáticas pelo ato de uma delas. O erro de prova costuma ser misturar tudo e achar que, por haver solidariedade, todas responderiam também pelos danos causados exclusivamente por uma. Resumo de bolso: equivalente, todas suportam; perdas e danos, só quem provocou o incêndio. A banca gosta muito dessa separação fina entre dívida principal e responsabilidade pela culpa.