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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Guilherme, Rafael e David são devedores solidários de Alexandre. No dia do vencimento, Guilherme e Rafael entregam suas cotas-partes para David que, em vez de imediatamente procurar Alexandre para o pagamento, resolve apostar, em um sítio eletrônico, todos os valores, para multiplicá-los. Ocorre que, logo na primeira rodada, perde tudo. Nesse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Em obrigação solidária, o credor pode cobrar o total de qualquer devedor, e o pagamento feito a um coobrigado não extingue a dívida perante o credor. Aqui, Guilherme e Rafael apenas entregaram suas cotas a David para que ele pagasse Alexandre. Isso foi um ajuste interno entre devedores, não quitação da obrigação perante o credor. O ponto decisivo é que David recebeu o dinheiro para pagar e, por culpa dele, o valor se perdeu no jogo. Então, para Alexandre, a dívida continua inteira contra todos os solidários. A solidariedade também continua, porque a perda não decorreu de caso fortuito, mas de conduta culposa do próprio devedor que assumiu a tarefa de pagar. Entre os codevedores, porém, quem suportará o prejuízo é David. Guilherme e Rafael, se vierem a responder ao credor, terão direito de regresso/indenização contra ele, exatamente porque não foram eles que dissiparam o valor. Isso conversa com a lógica dos arts. 275, 279 e 283 do Código Civil: a solidariedade protege o credor, e o acerto de contas interno fica para depois. Por isso o gabarito é a letra A: a dívida e a solidariedade permanecem perante Alexandre, mas os dois primeiros têm direito indenizatório contra David.

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