Guilherme, Rafael e David são devedores solidários de Alexandre. No dia do vencimento, Guilherme e Rafael entregam suas cotas-partes para David que, em vez de imediatamente procurar Alexandre para o pagamento, resolve apostar, em um sítio eletrônico, todos os valores, para multiplicá-los. Ocorre que, logo na primeira rodada, perde tudo. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)a dívida e a solidariedade remanescem em face de Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os dois primeiros só têm direito indenizatório contra o último;
Certa: a perda do numerário por culpa de David não extingue a dívida perante o credor, mantendo-se a solidariedade e o direito de regresso dos demais contra ele.
- B)a dívida se extinguiu em relação a Guilherme e Rafael pela entrega de suas cotas-partes, considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado;
Errada: a simples entrega das cotas a David não quita a obrigação perante o credor, e a regra sobre perdas e danos não libera Guilherme e Rafael.
- C)a dívida subsiste, mas rompeu-se o vínculo da solidariedade, considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado;
Errada: não houve ruptura da solidariedade, porque o problema decorreu de culpa de um devedor solidário, e não de fato que a extinga.
- D)a dívida e a solidariedade extinguiram-se em relação a Guilherme, Rafael e David, porque não podem responder pelo caso fortuito;
Errada: não se trata de caso fortuito, mas de aposta feita por David, o que afasta a tese de extinção da dívida e da solidariedade.
- E)a dívida e a solidariedade remanescem em face de Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os primeiros devem arcar com os riscos de não terem feito o pagamento diretamente ao credor, de modo que nem direito indenizatório terão em face de David.
Errada: Guilherme e Rafael não assumem o risco de maneira a perderem o direito de regresso, pois o prejuízo decorre da conduta culposa de David.
Gabarito: A
Em obrigação solidária, o credor pode cobrar o total de qualquer devedor, e o pagamento feito a um coobrigado não extingue a dívida perante o credor. Aqui, Guilherme e Rafael apenas entregaram suas cotas a David para que ele pagasse Alexandre. Isso foi um ajuste interno entre devedores, não quitação da obrigação perante o credor. O ponto decisivo é que David recebeu o dinheiro para pagar e, por culpa dele, o valor se perdeu no jogo. Então, para Alexandre, a dívida continua inteira contra todos os solidários. A solidariedade também continua, porque a perda não decorreu de caso fortuito, mas de conduta culposa do próprio devedor que assumiu a tarefa de pagar. Entre os codevedores, porém, quem suportará o prejuízo é David. Guilherme e Rafael, se vierem a responder ao credor, terão direito de regresso/indenização contra ele, exatamente porque não foram eles que dissiparam o valor. Isso conversa com a lógica dos arts. 275, 279 e 283 do Código Civil: a solidariedade protege o credor, e o acerto de contas interno fica para depois. Por isso o gabarito é a letra A: a dívida e a solidariedade permanecem perante Alexandre, mas os dois primeiros têm direito indenizatório contra David.