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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No ordenamento brasileiro, a adoção e o reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudiciais:

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas coisas que muita gente mistura: adoção e filiação socioafetiva. A adoção, no Brasil, é sempre judicial. Isso vem do ECA e do Código Civil, porque ela cria um vínculo de filiação por sentença, com intervenção obrigatória do Judiciário e do Ministério Público. Não existe adoção feita diretamente no cartório, por mais simpático que o oficial seja. Já o reconhecimento de filiação socioafetiva pode, sim, ser feito extrajudicialmente perante o registro civil, desde que observados os requisitos administrativos fixados pelo CNJ, especialmente no Provimento CNJ 63/2017, depois alterado pelo Provimento CNJ 83/2019. Em outras palavras: a realidade afetiva pode ser formalizada no cartório, sem juiz, em hipóteses legalmente permitidas. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela acerta ao dizer que os regimes são distintos: adoção não sai do Judiciário, enquanto o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva pode ocorrer no registro civil. A banca gosta bastante dessa distinção porque ela é bem cobrada em Direito de Família e costuma aparecer com cara de pegadinha. Resumo de prova: adoção = via judicial obrigatória; socioafetividade = pode ter via extrajudicial, conforme os provimentos do CNJ e os limites do procedimento registral.

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