No ordenamento brasileiro, a adoção e o reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudiciais:
- A)são inviáveis em qualquer caso;
Errada, porque a adoção no Brasil não é inviável em qualquer caso, ela é possível e depende de procedimento judicial.
- B)só são admitidos quando envolvem maiores de 18 anos;
Errada, porque a adoção não é limitada aos maiores de 18 anos; ela pode envolver criança e adolescente, seguindo as regras do ECA.
- C)só são admitidos nas hipóteses que admitem a dispensa do cadastro nacional de habilitados;
Errada, porque a dispensa do cadastro nacional de habilitados é exceção em situações específicas, mas isso não define sozinho a admissibilidade da adoção extrajudicial, que não existe.
- D)só são admitidos nas hipóteses de partes com domicílio no Brasil;
Errada, porque o domicílio no Brasil não é o critério que autoriza adoção ou reconhecimento socioafetivo extrajudicial; além disso, adoção não é feita extrajudicialmente.
- E)têm regimes distintos, tendo em vista que a adoção é sempre judicial, mas o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito perante o registro civil.
Certa, porque a adoção é sempre judicial, enquanto o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito extrajudicialmente no registro civil, nos termos dos provimentos do CNJ.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas coisas que muita gente mistura: adoção e filiação socioafetiva. A adoção, no Brasil, é sempre judicial. Isso vem do ECA e do Código Civil, porque ela cria um vínculo de filiação por sentença, com intervenção obrigatória do Judiciário e do Ministério Público. Não existe adoção feita diretamente no cartório, por mais simpático que o oficial seja. Já o reconhecimento de filiação socioafetiva pode, sim, ser feito extrajudicialmente perante o registro civil, desde que observados os requisitos administrativos fixados pelo CNJ, especialmente no Provimento CNJ 63/2017, depois alterado pelo Provimento CNJ 83/2019. Em outras palavras: a realidade afetiva pode ser formalizada no cartório, sem juiz, em hipóteses legalmente permitidas. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela acerta ao dizer que os regimes são distintos: adoção não sai do Judiciário, enquanto o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva pode ocorrer no registro civil. A banca gosta bastante dessa distinção porque ela é bem cobrada em Direito de Família e costuma aparecer com cara de pegadinha. Resumo de prova: adoção = via judicial obrigatória; socioafetividade = pode ter via extrajudicial, conforme os provimentos do CNJ e os limites do procedimento registral.