Magno adquiriu um piano usado de Bianca, pianista famosa, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda do bem “em perfeitas condições”. As partes firmaram minuta contratual em que havia cláusula genérica de exclusão da garantia contra evicção. Ao buscar o bem, Magno o abriu e verificou que todas as cordas estavam, aparentemente, em boas condições. Assim, o levou para seu novo apartamento, que estava em obras. Após 100 dias da aquisição, quando finalmente a obra foi concluída, o adquirente o testou pela primeira vez, circunstância na qual percebeu que, após 10 minutos de uso, algumas cordas começaram a prender e, outras, a se soltar, em virtude de seu estado de deterioração. Para piorar, na mesma semana, Abel recebe intimação de ordem de busca e apreensão do piano, considerando que o bem já estava penhorado por um credor de Bianca antes da alienação, tendo ela sido designada como depositária. Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
- A)O evicto, mesmo com a cláusula genérica de exclusão da garantia, tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, porque não tinha conhecimento do risco concreto da evicção.
Correta. A cláusula generica de exclusao não basta; sem conhecimento do risco concreto da penhora, o evicto reave o preço pago.
- B)Magno não poderia rejeitar a coisa, redibindo o contrato, ou reclamando abatimento do preço, porque não há vício redibitório no caso.
Incorreta. Havia defeito oculto nas cordas, apto em tese a caracterizar vicio redibitorio.
- C)Magno, apesar de tratar-se de vício redibitório, não pode rejeitar a coisa ou reclamar abatimento do preço, porque, para a aplicação do regime, exige-se que o contrato seja comutativo.
Incorreta. A compra e venda e contrato comutativo, de modo que o regime dos vicios redibitorios pode incidir em tese.
- D)O regime dos vícios redibitórios não pode ser invocado porque ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para o exercício do direito dos direitos à redibição ou abatimento do preço.
Incorreta. Para defeito oculto, o prazo pode ser contado da ciencia do vicio, respeitados os limites legais; a alternativa não enfrenta corretamente a eviccao.
- E)O adquirente não pode demandar pela evicção da coisa, porque deveria saber que o bem alienado já estava penhorado.
Incorreta. Não se presume que o adquirente sabia da penhora apenas por comprar piano usado; o risco concreto precisava ser conhecido/assumido.
Gabarito: A
A garantia contra eviccao pode ser reduzida ou excluida por cláusula expressa, mas a exclusao generica não retira do adquirente o direito de reaver o preço se ele não foi informado do risco concreto nem o assumiu especificamente. Para afastar até a restituição do preço, e preciso ciencia especifica do risco de eviccao e assuncao desse risco pelo adquirente.